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Isabel Baptista Brites Advogada Law-office

Repositório de factos e noticias ligadas ao Direito. Também assuntos sobre tribunais e da actividade do Escritório de Advogados Isabel Baptista Brites. Portugal,Algarve,Faro

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Terrenos baldios o que são?

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Baldios são terrenos destinados a servir de logradouro comum dos vizinhos de uma povoação ou de um grupo de povoações. Destinam‑se à satisfação de certas necessidades individuais, como a apascentação de gado, a apanha de lenha ou o fabrico de carvão de sobro. A sua origem resulta da necessidade que os moradores de aldeias rurais, vivendo da exploração familiar, tinham de dispor de espaços incultos onde pudessem exercer as actividades complementares da actividade agrária. Nos termos da lei, são baldios os terrenos possuídos e geridos por comunidades locais, definidas como o conjunto dos compartes. São compartes os moradores de uma ou mais freguesias ou parte delas que, segundo os usos e costumes, têm  direito ao uso e fruição do baldio. Não sendo propriedade privada das juntas de freguesias, nem pertencendo ao domínio público do Estado, os terrenos baldios fazem parte do sector comunitário, ou seja, a sua proprietária é a própria comunidade.

 

 

CIV in F.M.S.

 

actualização  

 

 

Aprovado reforço da publicitação dos procedimentos sobre terras sem dono

 

O Governo aprovou a 19 de Setembro o reforço dos mecanismos de publicitação dos procedimentos de identificação e reconhecimento de terras sem dono conhecido, indicando que este é o "último passo" do processo de generalização do cadastro simplificado a todo o país.

 

“Face a terrenos cujos proprietários muitas vezes residem fora do país e cujas localizações e dimensões não são conhecidas com exatidão, foi identificada a necessidade legal de reforçar os mecanismos de divulgação e publicitação", avançou o gabinete do ministro Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, após a aprovação de um decreto-lei que visa responder a essa falha, no âmbito de uma reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa.

Segundo o executivo, as alterações aprovadas "reforçam as garantias dos cidadãos" à informação e ao conhecimento de um regime específico de identificação, reconhecimento e registo de prédios rústicos ou mistos sem dono conhecido a favor do Estado.

O diploma prevê a promoção da publicitação pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), nomeadamente através do Balcão Único do Prédio (BUPi), meios de comunicação social e editais, enquanto "o Ministério dos Negócios Estrangeiros deve assegurar divulgação junto das comunidades portuguesas no estrangeiro".

Introduzindo alterações ao decreto-lei n.º 15/2019, que estabelece o "registo provisório de aquisição a favor do Estado" de terrenos que receberam a designação de "sem dono conhecido", o reforço dos mecanismos de publicitação dos procedimentos de identificação e reconhecimento de prédio rústico ou misto sem dono conhecido "resulta do memorando de entendimento celebrado entre os grupos parlamentares do PS e do PSD".

O acordo entre socialistas e sociais-democratas foi estabelecido "no quadro da aprovação pela Assembleia da República da generalização do Sistema de Informação Cadastral Simplificada, que mereceu a concordância do Governo", lembrou o gabinete do ministro Adjunto e da Economia, em comunicado.

Em 28 de junho, o parlamento aprovou o alargamento do cadastro simplificado a todo o território nacional, com os votos contra de PCP e PEV, os votos a favor de PS, BE e PAN, e a abstenção de PSD e CDS-PP, na sequência de uma proposta de lei do Governo.

Em causa está a generalização a todo o país do projeto-piloto do Sistema de Informação Cadastral Simplificada, que foi criado em novembro 2017 e que, ao longo de 12 meses, permitiu georreferenciar 51,3% da área total dos 10 municípios envolvidos.

Os municípios que integraram esta experiência piloto de cadastro simplificado foram Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfândega da Fé e Proença-a-Nova.

No processo de apreciação parlamentar da proposta do Governo que "mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada", entre os pontos mais polémicos deste diploma destaca-se a aplicação do decreto 15/2019, que estabelece o "registo provisório de aquisição a favor do Estado" de terrenos que receberam a designação de "sem dono conhecido", a sua atribuição da gestão à Empresa de Gestão e Desenvolvimento Florestal, S. A. (Florestgal) e a "possibilidade de registo de aquisição definitivo a favor do Estado, e integração no património privado do Estado, após o período de 15 anos".

No grupo de trabalho parlamentar do Sistema de Informação Cadastral Simplificada, o PCP propôs a suspensão, por 10 anos, do decreto-lei das terras sem dono conhecido, iniciativa que foi inicialmente viabilizada, com o apoio do BE e do PSD, mas acabou prejudicada devido ao recuo dos sociais-democratas, na sequência de um entendimento com o PS para aprovar a proposta do Governo.

A Lusa solicitou ao Ministério da Justiça um balanço dos seis meses do decreto-lei 15/2019, em vigor desde 22 de janeiro passado, mas a tutela disse que ainda não há dados: "Enquanto não for georreferenciada a totalidade do território nos 10 concelhos-piloto, não é possível determinar a área sem dono conhecida".

 

 

Mais sobre esta questão 

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O arrendamento compulsivo, que já vinha sendo previsto, será regulamentado e há já uma situação em que será aplicado, anunciou ontem Matos Fernandes EXPRESSO O Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros, prevê a possibilidade de terrenos serem arrendados pelo Estado de forma compulsiva, avança o “Jornal de Negócios”. O arrendamento compulsivo, que já vinha sendo previsto, será regulamentado e há já uma situação em que será aplicado, anunciou ontem Matos Fernandes: sempre que se verifiquem incêndios em que a área ardida ultrapasse os 500 hectares haverá planos especiais para estas zonas, liderados pelo ICNF. O executivo estima gastar 554 milhões de euros por ano durante a década de 2020 a 2030. Deste montante, 60% serão destinados à prevenção de incêndios e os restantes 40% a medidas de combate. O investimento será tanto público como privado, assegurou o ministro do ambiente, em conferência de imprensa. O objetivo é reduzir o número de ignições em 80% e fazer cair para metade a área ardida na sequência de fogos florestais.

in Expresso

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