Novas regras nos negócios imobiliários.
Compra e venda de casas: escrituras mais transparentes a partir de Novembro
De meados de Novembro em diante, as escrituras de compra e venda de imóveis passarão a identificar todos os meios de pagamento através das quais os prédios são transaccionados. O objectivo é permitir às autoridades seguirem o rasto ao dinheiro e reduzir os riscos de negócios simulados, num sector com maior propensão à lavagem de dinheiro e que volta a estar a estar em alta.
As novas regras foram publicadas esta segunda-feira, 21 de Agosto, em Diário da República, no diploma que cria o registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE) e concretizam-se através de alterações ao Código do Registo Predial e ao Código do Notariado.
Tal como já tivemos oportunidade de escrever, estas regras implicam por exemplo que, se um prédio for comprado através de cheque, seja preciso indicar o seu número e o banco. Se estiver em causa a transferência bancária, então terão de ser identificados o banco e o número da conta, tudo elementos que não constam actualmente das escrituras. A Lei também fala na necessidade de indicar a moeda usada, no caso de pagamentos em dinheiro, mas este será um meio limitado por via de uma outra proposta que limita o dinheiro vivo a 3.000 euros.
As regras, que integram o extenso pacote que transpõe a directiva de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, entram em vigor daqui a 90 dias, em meados de Novembro, a mesma altura em que é suposto avançarem as novas obrigações declarativas que conduzirão à constituição de uma base de dados com todos os beneficiários efectivos, outro instrumento que pretende reduzir a opacidade nos negócios e que trará obrigações acrescidas aos operadores económicos.
Agentes imobiliários divulgam rendas acima de 2.500 euros
Um gesto análogo ao dos notários é também pedido aos agentes imobiliários. Actualmente, o sector já está obrigado ao envio semestral de uma relação dos negócios que intermedeia, e a indicar os meios de pagamento, mas agora pede-se aos agentes imobiliários que passem a indicar igualmente "os números das contas de pagamento utilizadas" e, mais do que isso, estende-se a obrigação de reporte aos arrendamentos acima de 2.500 euros/mês - e não apenas à compra e venda.
Estas regras em particular constam do diploma que transpõe o grosso da quarta directiva do branqueamento de capitais, e que já foi publicada na semana passada em Diário da República.
Fonte - Jornal de Negócios