Nos divórcios, deverá constar um documento com o acordo sobre o destino dos animais de companhia.
de objectos para seres vivos sensiveís
Os animais deixam de ser objectos, mas continuam a ser propriedade, ou seja, a pertencer a alguém, mas sob legislação especial.
Os animais são bens impenhoráveis.
Animais sem dono, abandonados e perdidos podem ser adquiridos por ocupação.
O proprietário deverá garantir o bem-estar e respeitar as características da espécie, o que inclui acesso a água e comida, acesso a cuidados veterinários quando necessário ou previsto pela lei (vacinação e chip). O proprietário não poderá causar maus-tratos, abandono ou morte.
Quem encontrar um animal perdido deve devolvê-lo ao dono (se o reconhecer), anunciar o achado e contactar as autoridades, recorrer à identificação por chip no médico veterinário.
Se passar um ano sem o animal ser reclamado pelo dono ou o animal seja vítima de maus-tratos pelo proprietário, poderá passar a pertencer ao achador.
O achador tem direito à indemnização dos custos que teve e não responde sobre o estado do animal.
Os animais que cada cônjuge tiver antes do casamento não fazem parte da comunhão de bens.
Nos divórcios, deverá constar um documento com o acordo sobre o destino dos animais de companhia.
O responsável pela lesão do animal deverá indemnizar o proprietário ou socorrista de forma a cobrir as despesas do tratamento, mesmo que a quantia ultrapasse o valor monetário atribuído ao animal.
Em caso de morte ou lesão permanente em órgãos, ou que afecta a locomoção, o proprietário poderá ser indemnizado pelo desgosto em montante fixado em tribunal.
Danos a animais de alheios poderão ser punidas com prisão até 3 anos
Quem roubar um animal será punido com prisão até 3 anos ou multa.
Quem ficar com animais encontrados ilegitimamente poderá ser punido com prisão até 1 anos ou multa.