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Isabel Baptista Brites Advogada Law-office

Repositório de factos e noticias ligadas ao Direito. Também assuntos sobre tribunais e da actividade do Escritório de Advogados Isabel Baptista Brites. Portugal,Algarve,Faro

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Medir temperatura nas empresas é legal ou nem por isso

 

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 (DGS) aconselha as empresas a promover a auto medição da temperatura pelos trabalhadores

 

Num documento elaborado no âmbito do Programa Nacional da Saúde Ocupacional, a DGS informa empresas e trabalhadores sobre de que forma podem ser concretizadas diversas medidas de prevenção da covid-19, desde a higiene das mãos ao cumprimento da distância de segurança, passando pela desinfecção de objectos e superfícies comuns, etiqueta respiratória (tossir para o braço), protecção individual e automonitorização de sintomas dos trabalhadores.

Neste manual, a DGS recorda que “as adequadas medidas preventivas nos locais de trabalho não só permitem salvar vidas, como também garantir o funcionamento das empresas e das cadeias de abastecimento de bens e serviços e, simultaneamente, evitar o absentismo ao trabalho, a doença e as perdas económicas e de produção”.

Entre as várias medidas está o reforço da higiene das mãos – com paragens durante o horário de trabalho (usando lembretes, por exemplo) para os trabalhadores lavarem ou desinfectarem as mãos – e do plano de higienização das superfícies, mobiliário e objectos de contacto frequente, como maçanetas, interruptores, teclados e telefones, disponibilizando materiais (toalhetes) ou produtos que permitam a desinfecção.

Segundo o manual da DGS, os materiais e superfícies de contacto frequente devem ser higienizados após cada utilização, ou uma vez por dia, conforme os casos.

Deve ainda ser mantida a distância de segurança de dois metros entre pessoas para espaços interiores e pelo menos um metro para o exterior, devendo as empresas estabelecer “a utilização de máscaras sempre que os trabalhadores tenham sinais ou sintomas respiratórios (ex.: estejam constipados ou tenham tosse) e trabalhem em espaços interiores com outros trabalhadores”, refere o documento.

As empresas devem também optar pelo teletrabalho sempre que tal seja possível, reorganizar os espaços para garantir a distância de segurança entre trabalhadores, assim como definir fluxos de entrada e saída das instalações e programar o trabalho com equipas pequenas.

A DGS aconselha ainda a definição de regras para uso dos espaços comuns, como salas de reuniões, refeitórios e elevadores, e diz que as empresas devem sempre privilegiar reuniões não presenciais, em videochamada ou videoconferência.

Para os que não podem em trabalho manter a distância recomendada, a DGS aconselha a utilização de barreiras físicas como janelas de vidro ou acrílico e/ou postigo entre trabalhador e utente/cliente/público, além da “ventilação reforçada da área de trabalho, incluindo pela abertura de janela”.

As empresas que têm atendimento ao público devem dar preferência à marcação prévia e criar circuitos específicos para as pessoas e todas devem disponibilizar máscaras sociais/comunitárias a visitantes, fornecedores e clientes/utentes da empresa ou instituir o uso obrigatório a quem se desloca às suas instalações. A DGS aconselha ainda a não usar equipamento de ar comprimido na limpeza, pelo risco de recirculação de aerossóis e/ou de projecção de poeiras com partículas.

Caso seja identificado um trabalhador com covid-19 caberá à autoridade de saúde, “em articulação com o médico do trabalho da empresa, identificar os respectivos contactos e adoptar medidas de descontaminação que evitem a transmissão da doença”, refere a DGS, que aconselha as empresas a sensibilizarem os trabalhadores para procederem diariamente à automedição da temperatura corporal e confirmarem a ausência de tosse persistente ou de dificuldade respiratória, antes de iniciarem a jornada laboral.

Para isso a empresa terá de adquirir termómetros, preferencialmente digitais ou por infravermelhos, de forma a evitar o contacto cutâneo. A empresa deve ainda garantir o equipamento de protecção individual necessário a cada trabalhador, em função das tarefas que cada um desempenha, e promover exercícios práticos sobre a correcta colocação e remoção dos equipamentos.

in Público | 29-04-2020 | LUSA

 

 

 pelo entender da Ordem dos Advogados

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A Ordem dos Advogados põe em causa a legalidade da medição da temperatura aos trabalhadores nas empresas.

 

Marta Temido revela que o R0 (número de novos casos gerados a partir de um único confirmado) voltou a subir em Portugal, para 1.04, quando já esteve em 0.95. A Ministra da Saúde apela à responsabilidade social da população para manter as medidas de contenção da doença.

'O risco subiu um pouco em algumas regiões. Da última vez que falei do assunto, estava em 0.95, e não divergia muito entre as diversas regiões de saúde. Nestes dias está em 1.04, com variações entre as regiões, 0.99 no Norte, 1 no Centro e 1.2 em Lisboa e Vale do Tejo. Estamos a verificar as circunstâncias que são conhecidas, mas estes números mostram que a variação depende da nossa ação individual', disse, em conferência de imprensa.

A Ministra continua a estimar que o pico da Covid-19 em Portugal foi atingido entre os dias 23 e 25 de março, mas recorda que a doença não está ultrapassada.

'Mantém-se a necessidade de medidas de saúde pública. Não haverá um regresso à normalidade como conhecíamos, temos de aprender a viver com a doença até que um tratamento ou vacina sejam identificados', diz.

Portugal ainda está em estado de emergência e a palavra de ordem continua a ser a contenção, sublinha Temido: 'As pessoas têm de seguir as regras, que é o distanciamento social. No momento seguinte, vamos avaliar o contexto e ditar novas regras'.

Quase um em cada vez infeções ocorre devido a transmissão social

Marta Temido revelou ainda os resultados de um estudo da Direção-Geral de Saúde sobre os casos de coronavírus em Portugal, avaliando 2958 casos positivos entre o período de 18 e 24 de abril.

Destes, 9% tinham ocorrido em ambiente social, ou seja, através do contacto com amigos ou familiares que não são coabitantes.

'9% referem-se a casos de transmissão social, ou seja, contacto com amigos ou familiares que não coabitam no mesmo espaço. O local de coabitação continua a ser o principal contexto de infeção, com cerca de 30% dos casos. 25% ocorrem em questão de surto, como lares, IPSS, uma empresa e dois hósteis', diz.

A Ministra da Saúde revela que Portugal está a equacionar medidas tecnológicas para contenção da pandemia: 'Todas as formas de acompanhamento do regresso à atividade estão a ser equacionadas, algumas em desenvolvimento de instrumentos que não temos à disposição, como outros países. As medidas são adequadas'.

Medição de temperatura é legal

A ministra da Saúde Marta Temido disse, em relação à polémica da medição da temperatura temporal, que em primeiro as pessoas devem medir duas vezes ao dia a temperatura, e se perceber que há um padrão de febre, não deverão ir trabalhar, ou contactar a entidade profissional.

Depois, repetiu as ideias no comunicado do Ministério do Trabalho. Este tinha garantido que a medição seria legítima em quatro situações: se existir “consentimento expresso” do trabalhador; se a medição for realizada por “um profissional de saúde sujeito a sigilo ou por outra pessoa com dever de confidencialidade”; se for “por motivos de interesse público no domínio da saúde pública” e, por último, se a finalidade for “a proteção e segurança dos trabalhadores e/ou de terceiros”.

O bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, garantiu à Renascença, este domingo, que as empresas não podem medir a temperatura dos trabalhadores para detetar Covid-19.

 

 

 

 

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