Juízes vão poder decidir sobre menores em casos de violência doméstica.
Juízes de instrução vão poder decidir sobre menores em casos de violência doméstica
1. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que promove a capacidade de resposta das autarquias locais tendo em vista a permanente adaptação às circunstâncias extraordinárias que se vivem.
presente lei aprova medidas excecionais complementares, aplicáveis até 30 de junho de 2020, apontadas pelas autarquias locais como indispensáveis para assegurar uma resposta imediata e eficaz na prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica, designadamente no âmbito do Fundo Social Municipal e do Fundo de Apoio Municipal.
2. Foi aprovada uma proposta de lei que estabelece medidas fiscais e alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença Covid-19. Através deste diploma, o Governo:
- estende aos operadores nacionais e comunitários a isenção de IVA no fornecimento aos hospitais e organizações com fins caritativos de diversos equipamentos de saúde, incluindo equipamentos de proteção individual, em linha com a decisão já tomada pela Comissão Europeia e seguida por Portugal quanto às situações de importação destes bens;
- determina a aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% à venda de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo, cuja utilização é recomendada como medida de combate à propagação do surto de Covid-19; e
- aumenta os limites à concessão de garantias públicas, tendo em conta as necessidades das empresas no atual contexto do surto de Covid-19.
3. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece um regime temporário e excecional de apoio às associações humanitárias de bombeiros.
O diploma visa apoiar as associações humanitárias de bombeiros através da possibilidade de antecipação de duodécimos do financiamento permanente que lhes é devido e da disponibilização de uma linha de financiamento específica, tendo em vista o pagamento de salários.
4. Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que estabelece medidas de apoio às autarquias locais para instalação de barreiras de proteção no atendimento presencial em Lojas do Cidadão de gestão municipal e Espaços Cidadão, no âmbito do controlo da pandemia da doença Covid-19.
O diploma determina ainda a suspensão dos prazos em curso no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local, de forma a não comprometer a sua efetiva realização.
Procura-se, desta forma, garantir a proteção de trabalhadores e de utentes, em serviços de dispersão local com atendimento presencial, apoiando-se técnica e financeiramente a sua implementação pela administração local, cuja atuação se revela crucial no combate da pandemia em todo o território nacional e para possibilitar a retoma do atendimento presencial.
5. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias na área do desporto, procurando assegurar uma resposta eficaz aos constrangimentos gerados pela atual situação de exceção neste setor.
Estabelece-se um regime excecional que, entre outras medidas, vem prorrogar até 31 de dezembro de 2021 o estatuto de utilidade pública desportiva das federações desportivas, definindo regras específicas para a sua renovação, em linha com as decisões adotadas pelo Comité Olímpico Internacional e pelo Comité Paralímpico Internacional.
São ainda previstas disposições excecionais relativas à produção de efeitos de alterações aos regulamentos das federações desportivas, à duração do mandato dos titulares dos respetivos órgãos e das ligas profissionais ou associações territoriais de clubes nelas filiadas, bem como à aplicação do regime duodecimal previsto no regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.
6. Foi aprovado um regime excecional e transitório para a celebração dos acordos de regularização de dívida no âmbito do setor da água e do saneamento de águas residuais.
A proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, vem permitir que as dívidas do período compreendido entre 1 de abril e 30 de junho de 2020, relativas à prestação de serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, sejam regularizadas até ao dia 31 de dezembro de 2020.
Procurou-se, desta forma, uma solução estruturada para as dívidas aos sistemas multimunicipais de águas e saneamento de águas residuais já vencidas, estabelecendo-se, por outro lado, mecanismos que assegurem a fiabilidade e a previsibilidade das cobranças dos serviços concessionados.
7. Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que estabelece o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência.
O Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, transversal a todas as áreas governativas do Estado, visa garantir a organização e preparação dos setores estratégicos do Estado para fazer face a situações de crise ou de guerra, tendo como fim assegurar a liberdade e a continuidade da ação governativa; o funcionamento regular dos serviços essenciais do Estado; e a segurança e o bem-estar das populações.
8. Foi aprovado o diploma que procede à alteração do regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e assistência das vítimas, na sequência das recomendações do Grupo de Peritos para o Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica do Conselho da Europa (GREVIO).
Procurando assegurar a proteção efetiva das vítimas de violência doméstica, a presente proposta de lei contempla as seguintes alterações:
- determina-se que no prazo de 72 horas sejam promovidas diligências probatórias de avaliação do enquadramento da vítima quanto à avaliação do risco de prática de novos atos de violência contra a vítima e outras pessoas que com ela se relacionem, pelo MP ou pelos OPC, bem como nos casos em que haja detenção do arguido;
- atribui-se competências cíveis aos tribunais criminais para o proferimento de decisões provisórias urgentes de proteção da vítima, tais como a regulação provisória do exercício das responsabilidades parentais, a utilização provisória da casa de morada de família e a guarda de animais de companhia, sendo imediatamente comunicadas ao MP do tribunal competente.
- alarga-se o âmbito da Base de Dados de Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica, no contexto do processo de melhoria, harmonização e atualização dos dados oficiais sobre violência contra as mulheres e violência doméstica em curso, designadamente através da adaptação e harmonização dos mecanismos de recolha e sistemas de informação.
in Portal do Governo
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