GNR vai poder aceder a informação tributária nas operações stop. Veja como e porquê
Novo diploma resulta da ação de fiscalização a condutores realizada em maio por elementos da AT e GNR com o objetivo de cobrar dívidas fiscais aos donos dos veículos automóveis.
Esta portaria vai permitir e definir que o acesso à GNR a informação tributária apenas ocorre quando tal seja indispensável ao exercício das suas funções em matéria de prevenção e investigação das infrações tributárias, fiscais e aduaneiras, bem como de fiscalização e controlo da circulação de mercadorias sujeitas à ação tributária, fiscal ou aduaneira.
No âmbito deste acesso, a GNR poderá fazer pesquisa por NIF (número de identificação fiscal) ou nome, aceder ao regime de bens em circulação, ao sistema de liquidação do IUC (imposto único de circulação) ou ao sistema de fiscalidade automóvel, entre outras.
As ações conjuntas da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e GNR no âmbito da prevenção de infrações fiscais vão passar a ter de ser previamente planeadas e coordenadas entre ambas as entidades.
As ações conjuntas são uma das tipologias previstas numa portaria hoje publicada em Diário da República, que vem regulamentar os termos da ligação funcional entre a GNR e o Ministério das Finanças, no âmbito da missão tributária da Guarda Nacional Republicana (GNR).
“A realização de outras ações conjuntas com a AT ou de ações autónomas da GNR a pedido da AT, no âmbito da prevenção das infrações tributárias ou de apoio às demais ações da AT, obedece a planeamento prévio e coordenação entre ambas as entidades”, determina o diploma.
Segundo a portaria os serviços do fisco e a GNR “coordenam as suas ações nas respetivas áreas de intervenção e trocam entre si as informações necessárias à prossecução das suas atribuições legais”, devendo alinhar as suas atividades “com o plano estratégico do combate à evasão e fraude tributárias, no respeito pelos princípios da adequação, proporcionalidade, pertinência e complementaridade”.
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Fonte: Lusa e Diário da Republica