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Isabel Baptista Brites Advogada Law-office

Repositório de factos e noticias ligadas ao Direito. Também assuntos sobre tribunais e da actividade do Escritório de Advogados Isabel Baptista Brites. Portugal,Algarve,Faro

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Estado condenado a indemnizar detido por tratamento desumano

(...)"tinha menos de três metros quadrados de espaço nas celas"(...)

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Caso em análise prendia-se com as condições de detenção na prisão do Porto para cumprimento de uma pena de seis anos e meio por roubo.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou o Estado português ao pagamento de 14 mil euros por tratamento desumano do cidadão romeno Lonut-Marian Badulescu, durante a sua detenção na cadeia do Porto.

Numa decisão hoje tornada pública, o TEDH considerou que a sobrelotação e as condições da prisão do Porto, verificada entre 2012 e 2019, período em que Badulescu esteve detido, "constitui um tratamento degradante para os reclusos" tendo decidido, por unanimidade, que foi violado o artigo três (proibição de tratamento desumano ou degradante), da Convenção sobre Direitos Humanos.

Com base nestes argumentos, o Tribunal condenou o Estado português a pagar uma indemnização de 14 mil euros ao cidadão romeno.

O caso em análise prendia-se com as condições de detenção na prisão do Porto para cumprimento de uma pena de seis anos e meio por roubo.

"O Tribunal constatou que a cadeia do Porto esteve sobrelotada durante todo o período em que Badulescu cumpriu a pena e que tinha menos de três metros quadrados de espaço nas celas", lê-se na decisão.

Foi igualmente constatado que o detido "foi submetido a privações de grande intensidade excedendo o nível inevitável de sofrimento inerente à detenção, constituindo assim degradante tratamento".

A superlotação deste Estabelecimento prisional foi mesmo sinalizada pelo Provedor de Justiça no seu relatório de 20 de abril de 2017.

Badulescu queixou-se ao tribunal de que as celas estavam sobrelotadas, eram insalubres, muito frias no inverno e muito quentes no verão e que recebeu tardiamente tratamento dentário, considerando ser alvo de um tratamento desumano e degradante.

Esta decisão do TEDH, tomada por unanimidade por sete juízes, é passível de recurso.

in  | 20-10-2020 | LUSA

 

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