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Isabel Baptista Brites Advogada Law-office

Repositório de factos e noticias ligadas ao Direito. Também assuntos sobre tribunais e da actividade do Escritório de Advogados Isabel Baptista Brites. Portugal,Algarve,Faro

Isabel Baptista Brites Advogada Law-office

Repositório de factos e noticias ligadas ao Direito. Também assuntos sobre tribunais e da actividade do Escritório de Advogados Isabel Baptista Brites. Portugal,Algarve,Faro

. (quem é quem é ? O Pai da criança ) Impugnação de Paternidade. Caducidade.

IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE / MATERNIDADE / PERFILHAÇÃO

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Impugnação de Paternidade. Caducidade. Abuso de Direito. 

Estando em causa a impugnação da paternidade reconhecida por perfilhação tal como constante do registo, a mesma não está sujeita a qualquer prazo, isto é, é imprescritível. E daqui que não se verifica caducidade alguma, na certeza de que, in casu, a impugnação da paternidade e a investigação da paternidade foram cumuladas. Compreende-se que assim seja em homenagem à verdade biológica, pois esta é o critério e fundamento da filiação fora do casamento, mais que na filiação matrimonial, em que o peso da instituição «casamento» se faz sentir. Pretende-se, assim, que o filho por falsa perfilhação possa sempre encontrar a sua verdadeira família. Destrate, podendo o autor/filho instaurar a todo o tempo a acção de impugnação da paternidade resultante da perfilhação que constava do registo, ainda dispunha de três anos após a procedência dessa acção para fazer reconhecer mediante acção judicial a paternidade do recorrente/pai. Ora, como ambos os pedidos foram formulados cumulativamente na presente acção, concluiu-se que nenhum dos direitos em discussão, isto é, o direito à impugnação da paternidade resultante da perfilhação e o direito ao reconhecimento judicial da paternidade biológica, se encontrava caduco. Por outro, o facto de o autor propor a acção de investigação da paternidade cerca de quatro anos depois de conhecer a verdade sobre a sua paternidade não, integra qualquer grosseira ofensa ao sentimento jurídico socialmente dominante, mas, quando muito, uma “ofensa” aos interesses pessoais do recorrente, o que não, configura qualquer Abuso de direito. 

 Supremo Tribunal de Justiça, Acórdão de 12 Nov. 2019, Processo 21768/16

    Consultar acórdão

 

Que fazer quando o registo de paternidade/maternidade não corresponde à verdade?

Dar conhecimento ao Ministério Público, fornecendo todos os elementos que disponha e que permitam apurar que identidade do progenitor que consta do registo não é verdadeira.

Se a mãe da criança for casada, esta comunicação deve ser feita no prazo de 60 dias a contar da data do registo.

Que informação é preciso fornecer?

A identificação, o mais completa possível, da criança ou jovem em causa, todos os elementos que possuir sobre a identidade da pessoa que se considera ser o seu verdadeiro progenitor e ainda informação, o mais precisa possível, sobre o motivo pelo qual se considera que quem consta do registo não é o verdadeiro pai ou mãe da criança. 

O que pode o Ministério Público fazer?

Propor ação de impugnação de paternidade, de perfilhação ou de maternidade, desde que existam elementos de prova de que a filiação constante do registo não é verdadeira.

Que provas são admitidas?

Todas. Designadamente prova por testemunhas, por documentos e por exames de ADN.

Pode ser proposta a ação se o progenitor registado não for o verdadeiro, mas tiver já falecido?

Sim, o falecimento de quem consta no registo como sendo progenitor da criança ou jovem não impede que a ação de impugnação da filiação seja proposta.

Prazo para propor a ação

Se a ação for proposta pelo Ministério Público não tem prazo enquanto a criança ou jovem tiver menos de 18 anos.
Se a ação for de impugnação de perfilhação não há nenhum prazo.

Estas ações têm custos?

Dependendo das situações, nestas ações pode haver lugar ao pagamento de custas ou de outros encargos.
Só assim não será se, nas situações de carência económica definidas na lei, tiver sido concedido Apoio Judiciário ao responsável pelo respetivo pagamento.

Fonte

"Moral da história: agora não há prazo de 3 anos  para alguém querer saber de quem é Filho/a"

 

 

E se necessitar de advogado com experiência em Direito de Família? 

                                                                                 

 

 

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