Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Isabel Baptista Brites Advogada Law-office

Repositório de factos e noticias ligadas ao Direito. Também assuntos sobre tribunais e da actividade do Escritório de Advogados Isabel Baptista Brites. Portugal,Algarve,Faro

Isabel Baptista Brites Advogada Law-office

Repositório de factos e noticias ligadas ao Direito. Também assuntos sobre tribunais e da actividade do Escritório de Advogados Isabel Baptista Brites. Portugal,Algarve,Faro

Atualização : 05/01/2024

violencia poster.jpg

Actualização----->

Ministério Público clarifica boas práticas em violência doméstica para contrariar taxas de arquivamento

Fonte da Procuradoria-geral da República, organismo que fez parte da comissão técnica multidisciplinar para a melhoria da prevenção e combate à violência doméstica, disse à Lusa que esse grupo de trabalho "concluiu pela necessidade de revisão da Ficha de Avaliação de Risco em Violência Doméstica".

Segundo a mesma fonte, o grupo de trabalho determinou que é "indispensável" que com essa revisão passe a "constar [nas Fichas de Avaliação de Risco] a análise de fatores de risco de vitimização para todas as vítimas de violência doméstica, incluindo crianças, pessoas idosas e outras vítimas com vulnerabilidades associadas e que hoje em dia não estão contempladas".

Acrescentou que a ficha atual, criada em 2014, "está fortemente vocacionada para as situações de conjugalidade ou similares".

Em 13 de outubro foi aberto concurso, no valor de 115.500 euros, "para a aquisição de serviços para a revisão do instrumento de avaliação de risco", mas fonte do Ministério da Administração Interna (MAI) disse que "ainda não é possível antecipar que alterações serão feitas" na ficha de avaliação de risco.

No entanto, admitiu que "alguns dos pressupostos orientadores deste processo de revisão" incluem "acomodar as diversas especificidades da avaliação do risco nas suas várias tipologias (relações de intimidade ou violência sobre crianças, pessoas idosas e pais não idosos, entre outros exemplos)".

Segundo a mesma fonte, as alterações a serem feitas serão resultado de um "estudo científico e das propostas daí decorrentes a apresentar pela equipa multidisciplinar de especialistas que ficou encarregue de o executar".

Será também avaliado se "são necessários ajustes na avaliação do risco de violência doméstica, em função dos diferentes tipos de violência", como por exemplo, psicológica, económica e ou patrimonial, perseguição ou controlo coercivo.

Outro dos pressupostos orientadores é perceber como pode ser potenciada a utilização de múltiplas fontes de informação para realizar avaliação de risco, indo também ser tido em conta que atualizações devem existir ao nível da vertente da gestão do risco e dos prazos indicativos para reavaliação.

É também pressuposto orientador que "ajustes devem ser feitos nos fatores de risco, nos níveis de risco, na forma de cotação do instrumento e no algoritmo para definir o nível de risco", além de ir ser avaliado se é preciso ou não simplificar a linguagem utilizada nas fichas.

Será também avaliado que impacto teve a introdução do risco de violência doméstica "a nível dos procedimentos no processo penal, nomeadamente em termos de aplicação de medidas cautelares e de polícia ou de coação à pessoa agressora, bem como ao nível da promoção da segurança das vítimas.

Por outro lado, vai analisar que ajustes concretos se poderão fazer aos procedimentos previstos no contexto de violência doméstica, por exemplo o manual de atuação funcional nas 72horas seguintes à apresentação de queixa, ou às necessidades operacionais dos vários utilizadores, "decorrentes dos diferentes momentos do processo penal" e de diferentes níveis de especialização dos profissionais.

O MAI adiantou que a conclusão deste processo "deverá ocorrer no prazo máximo de 10 meses a contar da data da adjudicação do serviço". O prazo para apresentação das propostas terminou no dia 31 de outubro.

"Prevê-se a disponibilização da nova ficha às Forças de Segurança no final de 2024", disse ainda.

 | 22-12-2023 | LUSA

(...)e se necessitar de escritório de advogados em questões de Direito de Famila ?(...)

 

Atualização ----->

O documento aponta para a rejeição e valoração de conceitos como intensidade, reiteração, ato isolado ou gravidade, pedindo aos procuradores um "olhar rigoroso e atento" que "liminarmente se distancie" destes conceitos e que considerem como "desadequadas, desatualizadas e de potencial incompreensibilidade".

O Ministério Público (MP) publicou um manual de boas práticas que pretende evitar interpretações diferentes sobre o que consubstancia crime de violência doméstica e assim contrariar as taxas de arquivamento e absolvição.

Num documento de 20 páginas, o MP afirma que "subsistem impasses interpretativos" na "adequada e correta identificação do(s) bem(ns) jurídico(s) tutelado(s) pela norma incriminadora" relativa à violência doméstica, nomeadamente o artigo 152.º do Código Penal.

"Não raras vezes, as decisões de arquivamento proferidas no inquérito, embora confirmem os indícios factuais, concluem que os factos não são "suficientemente graves", "não revelam intensidade", constituem "um ato isolado", sendo, por isso, inaptos a atingir a dignidade da pessoa humana, muitas vezes sem que na decisão sejam enunciadas as especificidades do caso concreto ou se atente nas características pessoais dos envolvidos", lê-se no enquadramento do documento.

O MP acrescenta que esta apreciação dos factos "fundamenta, expressa ou implicitamente, decisões de desqualificação jurídica dos factos para crimes de natureza semi-pública ou particular e, consequentemente decisões de arquivamento".

A nota explica ainda que a decisão de desqualificação jurídica "determina decisões de aplicação do instituto da suspensão provisória do processo, nas quais a vítima, por não ser assistente, não tem qualquer participação, sendo, quase sempre, surpreendida com decisão que apenas envolveu a tomada de posição de um dos sujeitos processuais - a pessoa agressora".

"É, assim, patente a inexistência de uniformidade decisória do Ministério Público, com necessário e potencial impacto nos índices estatísticos de arquivamento e, de igual modo, nas taxas anuais de absolvição", conclui a nota.

O documento aponta para a rejeição e valoração de conceitos como intensidade, reiteração, ato isolado ou gravidade, pedindo aos procuradores um "olhar rigoroso e atento" que "liminarmente se distancie" destes conceitos e que considerem como "desadequadas, desatualizadas e de potencial incompreensibilidade face ao fenómeno as posições que, isoladamente ou em complemento de outras considerações, reconduzem, em exclusivo, como critério diferenciador e de triagem, a dignidade da pessoa humana".

A nota do MP aponta que as boas práticas no âmbito dos crimes de violência doméstica são as que seguem uma interpretação segundo a qual "o crime de violência doméstica visa proteger muito mais do que a soma dos bens jurídicos tutelados pelos diversos ilícitos típicos que o podem preenche".

"Constitui, pois, boa prática interpretativa o entendimento segundo o qual o bem jurídico a proteger está também intimamente relacionado com o núcleo dos vínculos que se estabelecem no seio familiar e doméstico, e ainda em todas as relações de confiança tuteladas pela norma incriminadora", acrescenta o MP.

A este propósito, a nota refere, por exemplo, que um murro desferido num contexto de uma prova desportiva entre estranhos que previsivelmente não voltarão a ter qualquer tipo de contacto entre si não pode ser valorizado da mesma forma que um murro desferido num contexto doméstico, de ambiente familiar, onde o ato tem o potencial de "abalar as bases de confiança em que se funda aquela relação familiar ou a convivência doméstica".

Uma agressão física em contexto doméstico "semeia o medo, a desconfiança, a insegurança, sentimentos que são contrários àqueles que são costumeiros no seio familiar, primeiro e último reduto de proteção do indivíduo" e pode "abalar irremediavelmente a confiança da vítima no seu agressor", escreve o MP, que acrescenta que esta é uma "específica dimensão" que só tem enquadramento jurídico na norma legal relativa à violência doméstica.

A nota indica ainda que "para o exercício responsável e eficaz das atribuições do MP enquanto titular da ação penal, constitui boa prática de atuação funcional a pronúncia expressa, face ao caso concreto, dos fundamentos de facto e de direito que determinam a desqualificação dos indícios pelo crime de violência doméstica e a integração da factualidade noutros tipos penais".

 08-03-2023 | LUSA -----> fim da atualização

e se precisar de Advogado com experiência em divórcio, indeminizações e guarda parental ?

 

 

Há défice quer nos recursos humanos e nas forças de segurança especializadas para a atividade de coadjuvação na investigação, quer na liderança da investigação criminal, no Ministério Público.

A Procuradora-Geral da República, Lucília Gago, criticou esta quarta-feira o “evidente défice” de meios e recursos humanos para o combate à violência doméstica, considerando “prioritário” estender os gabinetes de apoio às vítimas no DIAP a todo o país.

“É de reconhecer hoje em Portugal evidente défice fundamentalmente de recursos humanos, quer nas forças de segurança especializadas para a atividade de coadjuvação na investigação, quer na liderança da investigação criminal, na magistratura do Ministério Público (MP), mas também, com muito séria expressão, os oficiais de justiça nas secções dos DIAP [Departamentos de Investigação e Ação Penal], disse a Procuradora-Geral da República (PGR) na sessão de abertura do 1.º Fórum Portugal Contra a Violência, que decorre hoje e quinta-feira na reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Lucília Gago defendeu que o país tem atualmente um ordenamento jurídico “de um arsenal legal robusto e de ferramentas de atuação funcional” que permitem crer “em mais e melhores resultados”, mas salientou que, como “enfatizou” uma resolução recente do parlamento europeu a exortar os estados-membros a dedicarem mais fundos ao combate à violência doméstica, “para se alcançar eficácia e qualidade são necessários meios”.

A PGR lembrou que os gabinetes de apoio à vítima que atualmente funcionam em seis DIAP estavam previstos na lei desde 2009, mas só foram criados em 2019 e têm apenas um técnico de apoio à vítima alocado.

A situação “patenteia clara insuficiência para fazer face ao volume de trabalho, que não é apenas de apoio e estabilização emocional e social das vítimas, mas também de assessoria técnica aos magistrados do MP, afigurando-se prioritário estender os modelos experimentais a toda a realidade nacional, reforçando também o número de técnicos”, defendeu.

“Somos capazes de fazer mais e muito melhor. Todos sem exceção”, defendeu a PGR a encerrar a sua intervenção, perante a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, que tutela no Governo o combate à violência doméstica.

À saída da sessão de abertura, Mariana Vieira da Silva respondeu às críticas da falta de meios com o crescimento do investimento no combate à violência doméstica nos últimos anos, algo que diz ser mensurável na evolução de uma medida específica do Orçamento do Estado (OE) dirigida a esta matéria.

“[A medida 082] cresceu mais de 25% nos últimos seis anos. Nós podemos sempre considerar que pode haver mais meios, mas o crescimento tem sido muito significativo. O crescimento da rede, dos recursos, isso é visível no OE com um grande aumento de medidas para esta área. Podemos sempre continuar a crescer, o próprio OE para 2022 tinha mais um passo nesse crescimento, mas julgo que na lei e nos instrumentos de resposta temos vindo a evoluir e é isso que é necessário”, disse a ministra.

Citando o relatório anual de segurança interna (RASI) de 2020, Lucília Gago referiu que nesse ano de pandemia as forças policiais receberam em média, por mês, mais de 2.300 participações de violência doméstica, 76 por dia, três por hora, num total de 27.637 denúncias.

“Por seu turno, o número de mortes por violência doméstica persiste teimosamente inalterável: três dezenas de vítimas anuais, entre as quais crianças e jovens, a par do suicídio de uma significativa percentagem das pessoas agressoras”, acrescentou a PGR, sublinhando que a Procuradoria-Geral se mantém empenhada no combate à violência doméstica.

| 17-11-2021 | LUSA

 

 … e se precisar de Advogado com experiência em divórcio, indeminizações e guarda parental ?

 

google-site-verification: googlebddfd34079770725.html google-site-verification=HWNOwymrMEh0GEFsVDh6wJDEqx2liyCnLiB5A8REZDY