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Isabel Baptista Brites Advogada Law-office

Repositório de factos e noticias ligadas ao Direito. Também assuntos sobre tribunais e da actividade do Escritório de Advogados Isabel Baptista Brites. Portugal,Algarve,Faro

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Eutanásia chumbada pelo Constitucional, mas porta não está fechada

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A lei da despenalização da morte medicamente assistida foi chumbada com sete votos a favor e cinco contra, tendo o Tribunal pronunciado-se pela inconstitucionalidade do número 1 do artigo 2.º e, por isso, pela inconstitucionalidade dos restantes artigos colocados à apreciação no pedido de fiscalização feito por Marcelo Rebelo de Sousa.

Mas a possibilidade de a eutanásia ainda poder avançar não ficou fechada. "O direito à vida não pode transfigurar-se num dever de viver em qualquer circunstância", sublinhou o presidente do Tribunal, durante a leitura do acórdão.

"Na verdade", acrescenta o Tribunal em comunicado enviado às redacções, "a concepção de pessoa própria de uma sociedade democrática, laica e plural dos pontos de vista ético, moral e filosófico, que é aquela que a Constituição da República Portuguesa acolhe, legitima que a tensão entre o dever de protecção da vida e o respeito da autonomia pessoal em situações-limite de sofrimento possa ser resolvida por via de opções políticolegislativas feitas pelos representantes do povo democraticamente eleitos como a da antecipação da morte medicamente assistida a pedido da própria pessoa."

Ou seja, os juízes consideram que é possível que uma lei que regulamente a morte assistida tem condições para ser considerada constitucional.

No entanto, os juízes decidiram que "o conceito de 'sofrimento intolerável', sendo embora indeterminado, é determinável de acordo com as regras próprias da profissão médica, pelo que não pode considerar-se excessivamente indeterminado e, nessa medida, incompatível com qualquer norma constitucional"., concordando com as dúvidas do Presidente da República, que considerou o normativo para definir este conceito era vago.

Também por isso, o Constitucional acabou por dar força a outras dúvidas levantadas por Marcelo sobre a noção de" lesão" definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico" contida na lei. Os juízes entenderam que "pela sua imprecisão, não permite, ainda que considerado o contexto normativo em que se insere, delimitar, com o indispensável rigor, as situações da vida em que pode ser aplicado."

As dúvidas de Marcelo

A votação final foi ao encontro das dúvidas levantadas pelo Presidente da República. No dia 18 de Fevereiro, o Chefe de Estado, enviou para o Tribunal Constitucional o diploma do parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida, para fiscalização preventiva da constitucionalidade, considerando que utiliza "conceitos altamente indeterminados", como o de "sofrimento intolerável".

No requerimento enviado ao Tribunal Constitucional, o chefe de Estado apontava também "a total ausência de densificação do que seja lesão definitiva de gravidade extrema", e pedia aos juízes que apreciassem a conformidade do artigo 2.º e, consequentemente, dos artigos 4.º, 5.º, 7.º e 27.º deste diploma com a Constituição da República Portuguesa, por violação dos princípios da legalidade e tipicidade criminal e da proibição de delegação em matéria legislativa.

No dia 29 de Janeiro, a Assembleia da República aprovou um diploma segundo o qual deixa de ser punida a "antecipação da morte medicamente assistida" verificadas as seguintes condições: "Por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja actual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".

Votaram a favor a maioria da bancada do PS, 14 deputados do PSD, incluindo o presidente do partido, Rui Rio, todos os do BE, do PAN, do PEV, o deputado único da Iniciativa Liberal, João Cotrim Figueiredo, e as deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

Votaram contra 56 deputados do PSD, nove do PS, incluindo o secretário-geral adjunto, José Luís Carneiro, todos os do PCP, do CDS-PP e o deputado único do Chega, André Ventura.

Numa votação em que participaram 218 dos 230 deputados, com um total de 136 votos a favor e 78 contra, registaram-se duas abstenções na bancada do PS e duas na do PSD. O diploma aprovado em votação final global resultou de projectos de lei de BE, PS, PAN, PEV e Iniciativa Liberal aprovados na generalidade em Fevereiro de 2020.

Como são as leis na Europa?

A eutanásia e o suicídio assistido têm quadros legais diferentes em vários países, nomeadamente na Europa, impondo-se geralmente a observância de "certas condições estritas".

Na Bélgica e na Holanda, a eutanásia foi legalizada em 2002, seguindo-se o Luxemburgo, em 2009 e, no ano seguinte, a Suécia.

Jornal de Noticias | 15-03-2021 | 

 

 

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