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Isabel Baptista Brites Advogada Law-office

Repositório de factos e noticias ligadas ao Direito. Também assuntos sobre tribunais e da actividade do Escritório de Advogados Isabel Baptista Brites. Portugal,Algarve,Faro

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Violência doméstica preenche 38% das 191 vigilâncias electrónicas aplicadas em Janeiro

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Os serviços prisionais executaram, em Janeiro, 191 penas e medidas com recurso à Vigilância Electrónica (VE), das quais 38,74% pelo crime de violência doméstica.

Segundo estatísticas publicadas este mês pela Direcção-Geral de Reinserção Social e Serviços Prisionais (DGRSP) em Janeiro estavam, globalmente aplicadas, 1.335 VE por violência doméstica, o que representa mais de metade (53,83%) do total de penas e medidas em execução.

No mesmo mês, os serviços receberam mais 220 pedidos para a aplicação da VE, um crescimento de 11,11% em relação ao mês homólogo de 2020, das quais 45% para crimes de violência doméstica.

A 31 de Janeiro, estavam em execução 2.480 penas e medidas de VE, o que representou cerca de 3.830 pessoas monitorizadas diariamente entre arguidos, condenados e vítimas.

“Este número representou um crescimento de 19,81% comparativamente com os 2.070 casos em execução no período homólogo de 2020”, conclui o texto que suporta as estatísticas.

Os dados referem ainda que em 2020 houve um aumento na execução de decisões de modificação da execução da pena de prisão (+160%), na adaptação à liberdade condicional (+126,42%) e na medida de coação de obrigação de permanência na habitação (+37,28%), cenário influenciado pela situação de pandemia da doença covid-19.

Dos pedidos judiciais para cumprimento de Pena de Prisão na Habitação (PPH), após a alteração legislativa de 2017, os dados indicam que até ao momento, foram recebidas 2.406 solicitações, das quais 69,41% diziam respeito ao cumprimento de uma sentença de um tribunal de primeira instância.

Em Janeiro dos 61 pedidos de aplicação de PPH, 53 (86,89%) foram de sentença inicial.

 

in TVI 24 | 23-02-2021 | LUSA

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Irregularidades e crimes ambientais vão ter Portal único da Queixa.

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Irregularidades e crimes ambientais já têm Portal único da Queixa.

As queixas e reclamações de irregularidades ambientais, agrícolas ou marinhas vão ter um portal único para serem apresentadas, em que também se vai poder acompanhar o andamento dos processos. O portal faz parte do projecto Plataforma Única de Inspecção e Fiscalização nas áreas da Agricultura, Mar e Ambiente e deverá estar a funcionar no prazo máximo de duas semanas, segundo a Inspecção-geral da Agricultura, do Mar e do Ordenamento do Território, autora do projecto.

Através do portal, os cidadãos, agentes económicos e outras entidades podem denunciar situações de agressões ao ambiente com a possibilidade de anexar provas documentais, como fotografias, e localizar no mapa o sítio onde ocorram. A par do portal, funcionará uma plataforma que liga 19 entidades diferentes com responsabilidades nestas matérias, como o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, a Agência Portuguesa do Ambiente, a Direcção-Geral de Agricultura e Veterinária e todas as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

“Acredito profundamente que, com esta ferramenta, vamos mesmo contribuir para que os acidentes, incidentes e as malfeitorias ambientais se reduzam bastante nos tempos mais próximos, podendo precaver, agir mais depressa e trabalhar em conjunto, percebendo ao longo do tempo quem é melhor para fazer o quê”, afirmou o ministro do Ambiente e Acção Climática, João Pedro Matos Fernandes, na apresentação do projecto.

Acrescentou que o acesso ao portal não deverá ser pretexto para ter “um muro de lamentações anónimo”, mas conseguir ter no mesmo sítio toda a informação necessária para resolver e conhecer qualquer processo. A entrada no portal carece de um registo prévio e permite fazer reclamações, denúncias e comunicar acidentes e incidentes em qualquer das áreas abrangidas.

Pretende-se evitar a repetição de reclamações que podiam entrar no sistema através de diferentes entidades e, uma vez introduzidos, os dados são encaminhados para os organismos competentes. Os reclamantes podem depois consultar o processo em qualquer momento.

 02-02-201 | LUSA

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