Covid.Novas regras -Restauração, transportes aéreo, ferroviário e marítimo, educação, atividades de saúde e desportivas, alojamento e cinema
Restauração, transporte aéreo, ferroviário e marítimo, educação, atividades de saúde e desportivas, alojamento e cinema são alguns dos setores com condições especiais de pagamento nas moratórias bancárias, segundo diploma ontem (29-09-2020)publicado.
O decreto-lei, hoje publicado em Diário da República, lista os códigos de atividade económica (CAE), num total de 31, que podem beneficiar da prorrogação suplementar e automática da suspensão do reembolso de capital e do pagamento de juros, comissões e outros encargos das operações de crédito contratadas até 30 de setembro de 2021.
Agências de viagem, atividades de rádio e de televisão, transportes rodoviários de mercadorias e atividades de mudanças e o setor da publicidade são algumas das entidades beneficiárias, segundo a lista de códigos que consta do anexo ao decreto-lei.
Também constam da lista o comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, a venda de livros, revistas e jornais, de discos, CD, DVD, cassetes e similares, atividades cinematográficas, atividades de teatro, de música, de dança e outras actividades artísticas e literárias, a organização de feiras, congressos e actividades de apoio social, actividades das bibliotecas e museus, actividades culturais, de diversão e recreativas.
Na quinta-feira da semana passada, o Conselho de Ministros decidiu prolongar por mais seis meses, até 30 de setembro de 2021, o prazo das moratórias de crédito, que terminava em 31 de março, às empresas de setores particularmente afetados pela pandemia.
Já para as restantes empresas atualmente abrangidas pelas moratórias, o Governo manteve a suspensão do pagamento de capital, prolongando-a seis meses, até 30 de setembro de 2021, mas não dos juros.
in 29-09-2020 | LUSA
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