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Isabel Baptista Brites Advogada Law-office

Repositório de factos e noticias ligadas ao Direito. Também assuntos sobre tribunais e da actividade do Escritório de Advogados Isabel Baptista Brites. Portugal,Algarve,Faro

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Crianças retiradas às famílias obrigadas a isolamento de 14 dias

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(...)Crianças que sejam retiradas às famílias obrigadas a isolamento de 14 dias.(...)(...)

(...) "Violação grosseira dos direitos das crianças.(...)

 (...)Uma norma da DGS faz com que crianças e jovens em perigo e que sejam institucionalizados tenham de cumprir confinamento, mesmo com um teste negativo à covid-19.(...)

(...)Orientação da Direção-Geral da Saúde (DGS), assinada em julho, que prevê que crianças e jovens retirados às famílias tenham de entrar sozinhos nas casas de acolhimento e ficar 14 dias em isolamento, mesmo com um teste negativo à covid-19.(...) 

 (...)Mesmo crianças da mesma família só podem ficar juntas se entrarem no mesmo dia.(...)

(...)“Colocar em isolamento uma criança recém-chegada é uma decisão muito difícil”, reconhece a DGS. No entanto, “não as implementar pode atentar contra o interesse das outras crianças e dos profissionais e voluntários que trabalham na instituição”, acrescenta.(...)

Fontes :Publico ,Expresso

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Já está em vigor! Proibido atirar beatas de cigarros para o chão!

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Já está em vigor! Proibido atirar beatas de cigarros para o chão!

 Objetivo de reduzir o impacto das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no meio ambiente levou a Assembleia da República a aprovar a 

Lei n.º 88/2019, de 03 de Setembro que “aprova medidas para a adequada deposição, recolha e tratamento dos resíduos de produtos de tabaco e medidas de sensibilização e de informação da população com vista à redução do impacto destes resíduos no meio ambiente.”

“Artigo 3.º

Proibição de descarte de pontas de cigarros

É proibido o descarte em espaço público de pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco.”

 

Ora, a violação desta proibição tem como consequência a prática de uma contraordenação punível nos termos do artigo 11.º da referida Lei nos seguintes moldes:

 

“Artigo 11.º

Contraordenações

1 - Constitui contraordenação punível com coima mínima de 25 (euro) e máxima de 250 (euro), nos termos do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respetivo processo, o incumprimento do disposto no artigo 3.º”

 

Quer dizer que, quem atirar em espaço público pontas de cigarro, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco será punido com coima de 25 a 250 euros.

 

A fiscalização do cumprimento das medidas aprovadas pela Lei n.º 88/2019, de 03 de setembro compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), às câmaras municipais, à Polícia Municipal, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima e às restantes autoridades policiais assegurar a fiscalização do cumprimento das normas constantes da presente lei.

 

Finalmente, refira-se que a Lei n.º 88/2019, de 03 de setembro que decretou a proibição de atirar pontas de cigarro para o chão já entrou em vigor, embora a aplicação de contraordenações pela sua violação só se iniciar a 03 de setembro de 2020.

 

 

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Veja onde estamos e o que fazemos com gosto.

 

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