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Isabel Baptista Brites Advogada Law-office

Repositório de factos e noticias ligadas ao Direito. Também assuntos sobre tribunais e da actividade do Escritório de Advogados Isabel Baptista Brites. Portugal,Algarve,Faro

Isabel Baptista Brites Advogada Law-office

Repositório de factos e noticias ligadas ao Direito. Também assuntos sobre tribunais e da actividade do Escritório de Advogados Isabel Baptista Brites. Portugal,Algarve,Faro

11 autos levantados desde o início do ano diz respeito a situações de violação às regras do Código da Publicidade detetadas em redes sociais.

Wuhan virus Xi art in Hong Kong.jpg

 

 

  Violação às regras do Código da Publicidade detetadas em redes sociais.

 

 

Prática enganosa

 

A Direção-Geral do Consumidor (DGC) fiscalizou mensagens publicitárias em 78 sítios da “internet” e quatro canais de televisão, desde janeiro, o que levou à abertura de 11 processos de contraordenação, foi hoje divulgado.

Em declarações à agência Lusa, a chefe da Divisão de Publicidade da DGC, Gisela Serafim, esclareceu que a maioria dos 11 autos levantados desde o início do ano diz respeito a situações de violação às regras do Código da Publicidade detetadas em redes sociais.

“Um número menor, mas, ainda assim, significativo, teve a ver com publicidade dirigida a menores e, neste caso, os meios de comunicação em que esta publicidade foi identificada foram os tradicionais”, acrescentou a responsável.

Estes casos, que correspondem a 11 processos atualmente em curso e que podem culminar na aplicação de sanções, resultam da conclusão de sete investigações levadas a cabo pela DGC, desde o início do ano.

Dessas sete operações de fiscalização, duas incidiram especificamente na comunicação comercial, através das redes sociais no contexto da pandemia de covid-19, nas quais não foram encontradas violações.

“Uma incidiu sobretudo no que é que nas redes sociais, em matéria de comunicação comercial, surgia sobre questões relativas à cura e tratamento [da covid-19]”, adiantou.

A outra investigação no âmbito da pandemia, teve como objetivo apurar como é que os operadores económicos estavam a utilizar o surto de covid-19 para ganhar notoriedade para as suas marcas.

“Não encontrámos violações, mas verificámos que, de facto, isto estava a ter um impacto no modo como estes agentes passam a comunicar com os seus consumidores”, sublinhou.

Neste sentido, a DGC e a Auto Regulação Publicitária (ARP) divulgaram hoje um guia sobre comunicação publicitária no contexto da covid-19, onde recomendam aos consumidores que tenham “especial atenção às mensagens publicitárias de produtos de limpeza, desinfetantes para as mãos ou máscaras protetoras, que podem ser falsas ou enganosas, por alegarem características ou resultados que os produtos não têm”.

A DGC e a ARP apelam também para que não se acredite “em conteúdos divulgados ou partilhados em sítios da internet e em redes sociais que promovam produtos ou serviços que aleguem possuir a cura para a covid-19” e lembram que “a divulgação destes conteúdos constitui uma prática enganosa”.

De acordo com um comunicado divulgado pelas entidades, o guia tem como objetivo informar e sensibilizar os operadores económicos para a adoção de boas práticas comerciais, que sejam compatíveis com os direitos dos consumidores.

“A DGC e a ARP conjugaram esforços para lembrar a todos os profissionais do setor a necessidade de a publicidade respeitar as regras legais e éticas em vigor, igualmente aplicáveis no ambiente digital, onde se incluem as redes sociais, veiculando informação clara, verdadeira, compreensível e legível, para possibilitar aos consumidores fazerem escolhas esclarecidas”, lê-se na nota enviada à imprensa.

A parte dirigida aos consumidores inclui também alguns cuidados a ter no momento da aquisição de produtos ou serviços e lembra a importância de confirmar a veracidade de campanhas de angariação de bens e donativos financeiros, antes de fazerem qualquer contributo.

(27-5-2020 I Lusa)

    

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Governo altera regras de acesso de pequenos negócios a fundos europeus

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22 MAI 2020 in lusa

O Governo alterou, por portaria hoje publicada, o sistema de incentivos de fundos europeus a empreendedorismo e emprego nas micro e pequenas empresas, introduzindo regras excecionais e temporárias de resposta à crise gerada pelo surto de covid-19.

A portaria do ministro do Planeamento, Nelson Souza, entra no sábado em vigor mas produz efeitos desde 13 de março, dia em que foi publicado o decreto-lei que estabeleceu medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus, com medidas de apoio aos trabalhadores independentes ou limitação de acesso a espaços frequentados pelo público, entre outras.

“Tendo em consideração o estado de emergência devido à crise de saúde pública covid-19 em que Portugal se encontra, importa operacionalizar um conjunto de medidas excecionais e temporárias destinadas a flexibilizar condições e procedimentos de execução dos apoios concedidos através do Sistema de Inventivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E)”, explica o ministro, no preâmbulo do despacho.

As novas medidas extraordinárias de apoio à economia e manutenção do emprego alteram o regime do SI2E, nomeadamente, quanto a limites temporais das operações, elegibilidades de despesas, obrigações e adequação dos resultados contratualizados em candidatura, aditando um anexo ao regulamento SI2E que foi aprovado em 13 de maio pela Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020.

“O apoio SI2E aos postos de trabalho criados é retomado [quando houve suspensão do Fundo Social Europeu] após a cessação da aplicação, ao beneficiário, do regime de ‘lay-off’ simplificado”, lê-se na portaria hoje publicada em Diário da República.

Quanto à manutenção dos postos de trabalho e criação líquida de emprego, o despacho determina que, “sempre que invocado o princípio de força maior decorrente da crise de saúde pública covid-19, com suporte documental que o evidencie, as condições associadas à verificação da manutenção dos postos de trabalho e da criação líquida de emprego (...) podem ser revistas por decisão das Autoridades de Gestão (AG)”.

Quanto a indicadores de realização e resultado, o despacho define que “a crise de saúde pública covid-19 pode considerar-se motivo de força maior não imputável aos beneficiários para revisão dos resultados”, especificando que estes podem ser revistos pela AG.

O impacto económico do novo coronavírus levou o Fundo Monetário Internacional (FMI) a prever para Portugal uma recessão de 8% e uma taxa de desemprego de 13,9% este ano.

Já a Comissão Europeia estima, para Portugal, uma contração da economia de 6,8% este ano, e uma retoma em 2021 de 5,8% do PIB, abaixo da média da UE (6,1%) e da zona euro (6,3%).

 

 

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961231111 denúncia de violência contra crianças e jovens

menino triste.jpgCriada linha telefónica para denúncia de violência contra crianças e jovens

961231111

 

 

 Promoção dos Direitos e Proteção de Crianças e Jovens (CNPDPCJ)

Foi criado para denúncia de abusos e violência contra menores, apelando a amigos, vizinhos e familiares. Conviver com a impunidade, é de certa maneira aceitar o crime.

  Todos (partilhem ) apelar ao envolvimento da sociedade civil na prevenção e denúncia de casos, pondo o foco naquela que é considerada a primeira linha de ação, ou seja, amigos, família, conhecidos e vizinhos, pedindo-lhes que prestem atenção a sinais de alerta que seriam normalmente detetados e reportados por instituições como creches, escolas, clubes ou associações frequentados por crianças.

Choro contínuo ou silêncio em casas com crianças, para além de uma ausência constante do olhar público são sinais de alerta para os quais se pede atenção, referindo-se ainda que sinais físicos como nódoas negras, hematomas, queimaduras são agora mais difíceis de identificar e que qualquer suspeita deve ser comunicada às autoridades, podendo a denúncia à PSP ou à GNR ser feita de forma anónima.

 

 

A CNPDPCJ refere ainda que produziu diversos materiais informativos distribuídos pelas CPCJ e pela sociedade, tendo ainda sido elaborado "um modelo de ficha de comunicação de situações de perigo, adaptado ao contexto atual, que está a ser divulgado pelo Ministério da Educação" junto das escolas, ajustado ao actual momento de ensino à distância.

Reconstruir a vida é uma luta constante das vítimas de violência doméstica

Comissão está a acompanhar 43 mil crianças

 

Vamos ajudar com partilhas 

 

fontes - lusa , FMS ,JN.                               

                              O que fazemos casos de Direito Família       botão com meta.jpg

 

           

 

 

 

 

 

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Registro criminal ,atendimento presencial a partir de 20 de Maio , com agendamento

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Obra gráfica a partir de foto real de Frank Sinatra quanto foi  detido,artista desconhecido

 

 

Face ao levantamento gradual das medidas de contingência, o atendimento presencial ao cidadão será reaberto, de forma moderada, nas instalações dos Serviços do Registo Criminal na Direção Geral da Administração da Justiça no Campus de JustiçaEdífício H, Av. D. João II, 1.08.01 E - Piso 0, em Lisboa (ver mapa), a partir do dia 18 de maio.

Deverá ter em conta o seguinte:

  • O atendimento presencial ao público é efetuado mediante agendamento prévio, através do telefone 217 906 569 ou do email agendamentoregistocriminal@dgaj.mj.pt
  • No dia do atendimento deve ter em conta as seguintes regras:
    • Chegue 5 minutos antes da hora marcada para assegurar que todos os utentes são atendidos sem atrasos
    • Leve consigo o comprovativo da data e hora do agendamento
    • A ordem de atendimento é pela hora de marcação e não pela ordem de chegada
    • Aguarde no exterior a chamada para o atendimento
    • Coloque máscara ou viseira
    • Higienize as mãos quando entrar na sala
    • Mantenha a distância de 2 metros na zona de espera
    • Reserve uma distância de 2 metros do balcão do atendimento (sempre que possível)
    • Pague com multibanco ou dinheiro trocado
    • Leve consigo caneta para assinar

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#Covid-19 .Retoma da actividade dos tribunais deverá ocorrer em 20 de maio.

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Lisboa, 13 mai (Lusa) - O diploma sobre a retoma da atividade dos tribunais em período de pandemia deverá entrar em vigor em 20 de maio e contém normas que, por iniciativa do PSD, foram aprovadas em Comissão Parlamentar, revelou hoje aquele grupo parlamentar.

Em comunicado, o grupo parlamentar do PSD salienta que "deu hoje um contributo decisivo para a retoma da atividade dos tribunais durante o período da doença covid-19, "aproximando-a da normalidade possível, com a apresentação de propostas de alteração a uma proposta de lei do Governo que, para os social-democratas, não servia plenamente os interesses do sistema de Justiça e do país".

O grupo parlamentar social-democrata refere que tais normas foram aprovadas na 1ª Comissão Parlamentar e serão votadas na quinta-feira em plenário, estabelecendo uma das normas que "a regra passa a ser a realização de diligências presenciais (julgamentos e inquirição de testemunhas), com respeito pelas regras definidas pela Direção-Geral de Saúde"

"Sempre que tal não seja possível, as diligências serão feitas por

Lisboa, 13 mai (Lusa) - O diploma sobre a retoma da atividade dos tribunais em período de pandemia deverá entrar em vigor em 20 de maio e contém normas que, por iniciativa do PSD, foram aprovadas em Comissão Parlamentar, revelou hoje aquele grupo parlamentar.

Em comunicado, o grupo parlamentar do PSD salienta que "deu hoje um contributo decisivo para a retoma da atividade dos tribunais durante o período da doença covid-19, "aproximando-a da normalidade possível, com a apresentação de propostas de alteração a uma proposta de lei do Governo que, para os social-democratas, não servia plenamente os interesses do sistema de Justiça e do país".

O grupo parlamentar social-democrata refere que tais normas foram aprovadas na 1ª Comissão Parlamentar e serão votadas na quinta-feira em plenário, estabelecendo uma das normas que "a regra passa a ser a realização de diligências presenciais (julgamentos e inquirição de testemunhas), com respeito pelas regras definidas pela Direção-Geral de Saúde"

"Sempre que tal não seja possível, as diligências serão feitas por videoconferência ou videochamada a realizar num tribunal", avança o PSD.

Outra das normas aprovadas - de acordo com o PSD - estabelece que no caso de diligências em que intervenham partes, testemunhas ou mandatários maiores de 70 anos ou portadores de doença de risco, a videoconferência ou videochamada será feita através do seu domicílio legal ou profissional.

Uma outra norma aprovada pelos deputados em sede de comissão parlamentar determina que "os processos executivos (cobrança de dívidas) ou de insolvência deixarão, por regra, de ficar suspensos, com exceção das diligências de entrega judicial da casa de família, que serão retomadas após a cessação da situação epidemiológica".

Uma outra "norma nuclear" que o PSD revela ter sido aprovada estipula que "os tribunais devem estar dotados de meios de proteção e higienização determinados pela Direção-Geral da Saúde (máscaras e gel desinfetante)".

Segundo adianta o PSD, estas novas regras entram em vigor cinco dias após a sua publicação, "isto é, no próximo dia 20 de maio, caso o processo legislativo decorra com normalidade", o que - diz - "se prevê que ocorra".

O parlamento aprovou, por maioria, na passada quinta-feira a proposta de lei sobre a retoma da atividade dos tribunais, no contexto da pandemia de covid-19, mas o diploma sobre medidas excecionais, suspensão de prazos e atos processuais baixou à comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Liberdades, Direitos e Garantias para discussão.

No debate parlamentar, deputados de várias bancadas alertaram o Governo para os problemas que têm ocorrido nos tribunais, quer em matéria de segurança e proteção dos intervenientes processuais, quer na realização de atos e diligências à distância, devido à falha dos sistemas de videoconferência.

Na sua intervenção, o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, referiu que o Governo "não ignora as dificuldades" da retoma da atividade normal dos tribunais e valorizou a adoção de medidas "consensuais" para proteger os intervenientes processuais, notando que tinham sido ouvidos representantes das magistraturas e da Procuradoria-geral da República.

Na ocasião, vincou também que "o Governo está aberto a todas as soluções" que ajudem a atingir o objetivo de normalizar a atividade dos tribunais, ultrapassando assim as dificuldades provocadas pela pandemia.

O diploma previa também um conjunto de medidas para prevenir a disseminação da covid-19 centradas na higiene, limpeza e desinfeção, distanciamento social, sensibilização e auto monitorização, atendimento presencial e acolhimento dos cidadãos, espaços de trabalho permanente, locais de detenção, arquivos e espólio e ventilação dos espaços.

Portugal entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.

Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

 

FC // HB

Lusa/fim

ou videochamada a realizar num tribunal", avança o PSD.

Outra das normas aprovadas - de acordo com o PSD - estabelece que no caso de diligências em que intervenham partes, testemunhas ou mandatários maiores de 70 anos ou portadores de doença de risco, a videoconferência ou videochamada será feita através do seu domicílio legal ou profissional.

Uma outra norma aprovada pelos deputados em sede de comissão parlamentar determina que "os processos executivos (cobrança de dívidas) ou de insolvência deixarão, por regra, de ficar suspensos, com exceção das diligências de entrega judicial da casa de família, que serão retomadas após a cessação da situação epidemiológica".

Uma outra "norma nuclear" que o PSD revela ter sido aprovada estipula que "os tribunais devem estar dotados de meios de proteção e higienização determinados pela Direção-Geral da Saúde (máscaras e gel desinfetante)".

Segundo adianta o PSD, estas novas regras entram em vigor cinco dias após a sua publicação, "isto é, no próximo dia 20 de maio, caso o processo legislativo decorra com normalidade", o que - diz - "se prevê que ocorra".

O parlamento aprovou, por maioria, na passada quinta-feira a proposta de lei sobre a retoma da atividade dos tribunais, no contexto da pandemia de covid-19, mas o diploma sobre medidas excecionais, suspensão de prazos e atos processuais baixou à comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Liberdades, Direitos e Garantias para discussão.

No debate parlamentar, deputados de várias bancadas alertaram o Governo para os problemas que têm ocorrido nos tribunais, quer em matéria de segurança e proteção dos intervenientes processuais, quer na realização de atos e diligências à distância, devido à falha dos sistemas de videoconferência.

Na sua intervenção, o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, referiu que o Governo "não ignora as dificuldades" da retoma da atividade normal dos tribunais e valorizou a adoção de medidas "consensuais" para proteger os intervenientes processuais, notando que tinham sido ouvidos representantes das magistraturas e da Procuradoria-geral da República.

Na ocasião, vincou também que "o Governo está aberto a todas as soluções" que ajudem a atingir o objetivo de normalizar a atividade dos tribunais, ultrapassando assim as dificuldades provocadas pela pandemia.

O diploma previa também um conjunto de medidas para prevenir a disseminação da covid-19 centradas na higiene, limpeza e desinfeção, distanciamento social, sensibilização e auto monitorização, atendimento presencial e acolhimento dos cidadãos, espaços de trabalho permanente, locais de detenção, arquivos e espólio e ventilação dos espaços.

Portugal entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.

Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

 

FC // HB

Lusa/fim

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DECISÕES COVID 19

imagem tagada para mulher triste.jpgDe repente, de um dia para o outro, sem termos pensado nisso, passámos a pôr em causa 
as nossas relações, as nossas vidas, o nosso património
Estes 2 meses, de repente, mostraram-nos a vida toda
No escritório, de um dia para o outro passamos a atender os clientes online e passámos a ter um volume maior de soluções ligadas a testamentos.
Constatamos que as pessoas estão a tomar decisões levadas por comportamentos impulsivos
que muitas vezes podem não corresponder àquilo que desejam .

O medo e a urgência por vezes
levam a que não raciocinem com clareza.
Avós que deixaram de ver os netos, casais que passaram em confinamento a ter problemas,
património que descobriram que querem dividir, filhos que desejam partilhar a guarda, um sem
Número de situações que precisam de dar resposta.
Mas são respostas demasiado importantes para serem tomadas sem a lucidez necessária.
Não pode haver decisões confusas.
A objectividade, a competência e a experiência encontrará no trabalho desenvolvido no nosso
Escritório. 

                   

 

 

  •  Divorcio /Separação de bens 
  • União de facto
  • Separação de bens
  • Responsabilidades parentais
  • Alimentos aos filhos menores

 

 

 

 

 

 

  • Cessação do contrato de Trabalho

 

  • Civil Testamentos Doações

   

 

 

 

Sempre a  gostar do que fazemos.

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Escrituras de imóveis vão passar a poder ser feitas à distância .

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Projeto para tornar viável a compra e venda de imóveis de forma desmaterializada -

A ideia era antiga  viabilizar compra e venda de imóveis viável à distância.

O #convid19 acelerou o processo de desburocratizar a compra e venda que nos últimos  anos têm apresentado grande valorização imobiliária. Grandes empresas internacionais de venda de  imóveis  foram a ocupar o sector.

(...)O Ministério da Justiça fez saber que está a preparar, com notários e imobiliárias, um conjunto de procedimentos, através de mecanismos informáticos, que irá facilitar, por exemplo, as escrituras públicas, realizadas por lei nas conservatórias e cartórios. A autenticação das assinaturas também está em cima da mesa, mas ainda não há datas para o lançamento das medidas.

O objetivo é manter esta nova funcionalidade mesmo depois do regresso à “normalidade”, segundo a informação avançada pela ministra da Justiça, Francisca Van Dunem (...)

 

Grande objectivo é fornecer digital (acesso não será gratuito)  notários e agências imobiliárias terem um acesso direto à informação predial simplificada dos imóveis.

 Portanto, tudo sobre a "coisa" ; a descrição do prédio, identificação dos proprietários e dados sobre eventuais ónus, ou seja, se o imóvel está hipotecado ou se há uma penhora.

Este tipo de informação sempre foi obtida com enfadonha ao registo predial e pagar uma informação certificada do prédio. Esta informação é necessária quando se elabora uma proposta de compra e venda, quando por vezes ainda nem se sabe se o negócio será realizado.

Um salto no escuro por vezes .

 Mais que nunca neste cortar atalhos é importante que tenha um advogado/a  verificar e salvaguardar os seus interesses. 

Como diz o adágio  "A pressa é inimiga da perfeição"

                                                                                      veja o nosso site

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