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Isabel Baptista Brites Advogada Law-office

Repositório de factos e noticias ligadas ao Direito. Também assuntos sobre tribunais e da actividade do Escritório de Advogados Isabel Baptista Brites. Portugal,Algarve,Faro

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Nova profissão . Treinadores de cães perigosos

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O tenente-coronel Costa Pinto adiantou que a avaliação tem a duração de um dia e realiza-se com oito candidatos a treinadores, tendo a certificação um custo de 170 euros e a validade de 10 anos. No caso da Guarda Nacional Republicana, as primeiras provas, ministradas no Grupo de Intervenção Cinotécnico, vão realizar-se na Escola Prática, em Queluz.

 

A GNR e a PSP vão realizar, em setembro, as primeiras provas de avaliação para certificar os treinadores de cães perigosos ou potencialmente perigosos, deixando esta atividade de ser exercida livremente.

A GNR e a PSP, as entidades responsáveis pela certificação, vão iniciar esta avaliação em setembro, cerca de dois anos depois de publicada a portaria que lhes atribuiu as funções.

As primeiras provas do Sistema de Avaliação para Certificação de Treinadores de Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos (SACT) vão ter lugar entre os dias 19 e 22 de setembro, devendo os candidatos fazer a sua inscrição até 20 dias antes da dessa data.

O tenente-coronel Costa Pinto, comandante do Grupo de Intervenção Cinotécnico da GNR, explicou à agência Lusa que se trata de uma avaliação de competências, devendo o treinador demonstrar que os cães são obedientes e sociáveis, além de ter que mostrar que estes animais não têm comportamentos desviantes e agressivos.

Segundo o mesmo responsável, a certificação passa por avaliar os conhecimentos teóricos, os comportamentos e competências práticas dos candidatos.

Nesse sentido, a avaliação é composta por uma parte teórica e outra prática dividida em quatro exercícios

O tenente-coronel Costa Pinto adiantou que a avaliação tem a duração de um dia e realiza-se com oito candidatos a treinadores, tendo a certificação um custo de 170 euros e a validade de 10 anos.

 

O comandante do Grupo de Intervenção Cinotécnico da GNR adiantou que, caso existam muitos candidatos no futuro, as provas podem vir a realizar-se em outros pontos do país.

Segundo a actual legislação, o treino de cães perigosos ou potencialmente perigosos tem que ser obrigatoriamente ministrado por treinadores detentores de certificados de qualificação emitidos pela PSP, ou GNR.

 

in varias fontes

 

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APROVEITEM JOVENS - estágio europeu de grande qualidade

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Estágios - Tribunal de Justiça da União Europeia

 

Estágios

Informações gerais

O Tribunal de Justiça da União Europeia oferece anualmente um número limitado de estágios remunerados, com uma duração de cinco meses, nos gabinetes dos Membros do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral da União Europeia e nos serviços do Tribunal de Justiça.

Os estágios nos serviços do Tribunal de Justiça são principalmente realizados nas Direções da Tradução Jurídica, na Direção da Investigação e Documentação, na Direção da Comunicação, na Direção do Protocolo e das Visitas, nos serviços do Consultor Jurídico para os Assuntos Administrativos, na Secretaria do Tribunal Geral e na Direção da Interpretação (para as modalidades de estágio na Interpretação, ver infra).

Há dois períodos de estágio:

de 1 de março a 31 de julho (apresentação das candidaturas entre 1 de julho e 15 de setembro de cada ano)

de 16 de setembro a 15 de fevereiro para os estágios nos gabinetes e de 1 de outubro a 28 de fevereiro para os estágios nos serviços (apresentação das candidaturas entre 1 de fevereiro e 15 de abril de cada ano).

Os candidatos, que devem ser titulares de um diploma universitário em Direito ou Ciência Política (vertente Direito), ou, para os estágios na Direção de Interpretação, de um diploma de Intérprete de Conferência, devem apresentar as suas candidaturas através da aplicação EU CV Online dentro dos prazos previstos.

O montante da bolsa ascende a 1.177,00 € líquidos por mês.

É paga uma contribuição para as despesas de viagem no montante 150,00€ aos estagiários remunerados cujo local de residência se situe a uma distância geográfica igual ou superior a 200 km da sede do Tribunal de Justiça da União Europeia.

Por razões de serviço, é desejável um bom conhecimento da língua francesa.


«Os estágios na Direção da Interpretação, com uma duração de dez a doze semanas, destinam-se, em primeiro lugar, a jovens licenciados em interpretação de conferência cuja combinação linguística apresente interesse para a Direção da Interpretação. O objetivo é permitir que jovens intérpretes licenciados sejam orientados no seu aperfeiçoamento em interpretação, especialmente jurídica, que inclui simultaneamente a preparação dos processos, o trabalho de investigação terminológica e exercícios práticos em «cabine muda». Exige-se que os candidatos tenham capacidade para ler textos em língua francesa. A seleção dos candidatos é feita uma vez por ano, após o dia 15 de setembro, para todo o ano judicial (apresentação das candidaturas entre 1 de julho e 15 de setembro). Chama-se a atenção para o facto de que durante as férias judiciais não se realizam audiências.»

 

Recomendo este estágio até porque sei que tem resultados muito positivos em termos funcionais .

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Trabalhadores podem optar por teletrabalho sem acordo do empregador

( Covid 19)

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“Durante a vigência do presente decreto-lei, o regime de prestação subordinada de teletrabalho pode ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerida pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes, desde que compatível com as funções exercidas”, estabelece o decreto-lei do Governo publicado na na ultima sexta-feira à noite.

Os trabalhadores podem optar pelo regime de teletrabalho aprovado no âmbito das medidas excecionais relacionadas com a Covid-19 sem que seja necessário o acordo do empregador, desde que a prestação à distância seja compatível com as suas funções.

“Durante a vigência do presente decreto-lei, o regime de prestação subordinada de teletrabalho pode ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerida pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes, desde que compatível com as funções exercidas”, estabelece o decreto-lei do Governo publicado na sexta-feira à noite.

O mesmo se aplica aos trabalhadores da administração pública, tal como explica a Direção-Geral do Emprego Público (DGAEP) no seu ‘site’, onde divulgou hoje um documento com perguntas e respostas sobre as medidas para a função pública relacionadas com a pandemia causada pelo novo coronavírus.

A regra não se aplica, por outro lado, nos casos de trabalhadores de serviços essenciais, como funcionários em estabelecimentos de ensino que promovam o acolhimento dos filhos dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários e das forças armadas, bem como de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais.

Nestes casos, os trabalhadores “são mobilizados pela entidade empregadora ou pela autoridade pública”, define o diploma.

Por sua vez, quem está em regime de teletrabalho não tem direito ao apoio financeiro previsto para quem tem de ficar em casa com os filhos devido ao encerramento das escolas.

Este apoio, que será pago apenas aos trabalhadores com filhos até 12 anos, corresponde a dois terços da remuneração base, pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela segurança social. No caso da função pública, o apoio é integralmente pago pelo empregador.

Segundo o diploma, o apoio tem como valor mínimo 635 euros (um salário mínimo nacional) e como valor máximo 1.905 euros (3 vezes o salário mínimo nacional) e para se ter acesso, o apoio deve ser pedido através da entidade empregadora.

Porém, o apoio está sujeito aos descontos para a Segurança Social e no caso de um dos progenitores estar em teletrabalho o outro não pode beneficiar deste apoio excecional.

Os trabalhadores que fiquem em casa com os filhos têm direito ao apoio durante o período em que for decretado o encerramento da escola, exceto se coincidir com as férias escolares.

Estas normas fazem parte do conjunto de outras medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus publicadas na sexta-feira à noite em Diário da República.

O impacto orçamental destas medidas são da ordem dos 300 milhões de euros, disse na sexta-feira à Lusa o ministro de Estado e das Finanças, Mário Centeno.

O ministro explicou que o montante estimado refere-se apenas às duas próximas semanas que antecedem as férias escolares da Páscoa.

O novo coronavírus responsável pela pandemia de Covid-19 foi detetado em dezembro, na China, e já provocou mais de 5.700 mortos em todo o mundo.

O número de infetados ultrapassou as 151 mil pessoas, com casos registados em mais de 137 países e territórios, incluindo Portugal, que tem 169 casos confirmados.

O Governo declarou o estado de alerta no país, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão, e anunciou a suspensão das atividades letivas presenciais em todas as escolas a partir de segunda-feira.

A restrição de funcionamento de discotecas e similares, a proibição do desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, exceto dos residentes em Portugal, a suspensão de visitas a lares em todo o território nacional e o estabelecimento de limitações de frequência nos centros comerciais e supermercados para assegurar possibilidade de manter distância de segurança foram outras das medidas aprovadas.

in 15-03-2020 | LUSA

 

 

diploma do governo aqui     

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Algumas medidas retiradas das que até agora foram prometidas pelo governo.

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Algumas das ajudas aos trabalhadores ou empresários por causa do vírus corona vírus

 


- "Os pais que tiverem de ficar em casa com os filhos, que a partir de segunda-feira não têm aulas, vão ter as faltas ao trabalho justificadas."( só um dos pais e recebe menos 30% do salário )

 


-"Os trabalhadores a recibos verdes vão também contar com um apoio extraordinário em caso de quebra de actividade económica e ainda um diferimento do pagamento das contribuições a que estão obrigados para um período posterior ao controlo da pandemia."

 


"o apoio extraordinário à redução da actividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições;"

 


"a equiparação a doença da situação de isolamento profilático durante 14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, motivado por situações de grave risco para a saúde pública decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde. Com esta alteração, os trabalhadores a quem seja decretada, pela autoridade de saúde, a necessidade de isolamento profilático terão assegurado o pagamento de 100% da remuneração de referência durante o respetivo período;"

 


"linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões €;"

 


"linha de crédito para micro-empresas do sector turístico no valor de 60 milhões €;"

 

partilhem 

 

 

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Advogados evitam problemas e promovem a harmonia .

 

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"Advogados não existem apenas para tratar de problemas. Advogados evitam que venha a ter problemas .Basta que peça o seu conselho quando tiver uma decisão a tomar ;seja assinar um contrato de trabalho; comprar uma casa; montar um negócio; fazer partilhas; ou casar. Um advogado explica-lhe as consequências legais dos seus atos, para que possa decidir com informação as com  ponderação .E resolver o seu problema antes dele acontecer.Consulte um advogado ou uma advogada.

É um conselho da Ordem dos Advogados. ORDEM ADVOGADOS" in O.A.

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                                                          Por vezes bastam consultas .

Sim ! Consultas, com um advogado/a experiente que vê na perspectiva da lei aquilo que o cliente acredita ser um problema difícil e penoso.

Pode até ser o contrário ,uma decisão que o cliente acredita ser certa mas que pela lei tem de ter as percauções e as devidas cautelas . 

Existem até consultas de advocacia preventiva por forma a evitar condutas que resultem em efeitos normativos de ilícitos criminais.

Sejam casamentos, divórcios, negócios familiares ou até entre amigos .Nunca se esqueça que a consulta prévia de advogado é a forma de esclarecer situaçoes relativas a casamentos ,pacificar divórcios e fortalecer negócios .

 

 

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Campanha Institucional de Defesa do Acto Próprio

Nunca sem um Advogado - Nunca sem uma Advogada

 

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