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Isabel Baptista Brites Advogada Law-office

Repositório de factos e noticias ligadas ao Direito. Também assuntos sobre tribunais e da actividade do Escritório de Advogados Isabel Baptista Brites. Portugal,Algarve,Faro

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Deletion of records from national police systems .Uk

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You can apply for the deletion of records from the Police National Computer (PNC), National Fingerprint Database (IDENT1) and the National DNA Database (NDNAD) under the Record Deletion Process as defined in guidance issued by the National Police Chiefs’ Council (NPCC) entitled Deletion of Records from National Police Systems.

 

The Record Deletion Process combines aspects of the Exceptional Case Procedure, previously defined in the ACPO Retention Guidelines for Nominal Records Held on the Police National Computer, with provisions contained in statutory guidance issued by the National DNA Database (NDNAD) Strategy Board relating to the early deletion of DNA profiles and fingerprints in certain circumstances. Both antecedent documents have now been withdrawn.

 

The Record Deletion Process only extends to records held on the PNC, NDNAD and IDENT1. Locally held records, including custody photographs, are not covered by this process and instead, are managed by chief officers in accordance with the Authorised Professional Practice (APP) – Information Management.

 

Retention of biometric information 

 

The Protection of Freedoms Act 2012 amended the Police and Criminal Evidence Act 1984 (PACE), to allow the police in England and Wales to indefinitely retain your DNA profile and fingerprints (collectively referred to as ‘biometric information’), if you have ever been convicted of an offence; this includes receiving an out-of-court disposal such as a caution, warning or reprimand. Equally, the legislation identifies a number of occasions whereby your biometric information will be deleted from national police systems (PNC, NDNAD and IDENT1) if you were not convicted of a recordable offence, provided specified time constraints and other criteria are satisfied.   

 

The length of time that your biometric information can be retained depends on your conviction and/or ‘event history,’ i.e. whether or not you were arrested and charged or charged but not convicted of an offence or issued with a PND.

 

Follow this link to a summary of the biometric information retention schedule.

 

 

Deletion of biometric information and PNC record

 

The guidance provides that, in certain situations, you may apply to a chief officer to have your biometric information deleted before the end of the retention period as defined by law. The early deletion of your lawfully held biometric information may be possible if:

 

  1. You have no previous convictions and your biometric information is held due to a Penalty Notice for Disorder (PND); or,  

 

  1. You have no previous convictions and your biometric information is held as a result of you being arrested and charged with a Qualifying Offence (serious offence), but you were not subsequently convicted; and,  

 

  1. You are able to evidence the grounds for making an application for the early deletion of your lawfully held biometric information. 

 

Provided that the evidence and grounds for deleting your records from national police systems are examined and agreed by a chief officer, then the expectation will be that any records held on the NDNAD and IDENT1 will be deleted together with the associated PNC record. However, this will be determined on a case-by-case basis.

 

If your biometric information has already been deleted automatically under provisions contained in the Protection of Freedoms Act 2012, and you make an application under the Records Deletion Process, consideration need only be given to the deletion of the PNC record.

 

It should not be assumed though that just because your biometric information has automatically weeded that your PNC record will be approved for removal as well. The grounds and evidence for deletion will still need to be examined and agreed by the chief officer.

 

Whether a chief officer agrees to the deletion of your PNC record depends on a number of factors.

 

 

Other relevant information

 

  • Court convictions are not eligible for removal under this process.

 

  • Applications can only be made after the investigation process has been completed. For example, if you have been arrested and released on police bail to return to the police station at a later date you will not be able to apply until the investigation process has been completed. 

 

  • ACRO will act as a gateway co-ordinating all applications for record deletion on behalf of police forces in England & Wales. ACRO will not recommend or make decisions. This responsibility lies with the police force that owns your records.  

 

  • If you are unable to justify the grounds for record deletion in your submission to ACRO, your application will be rejected and you will be advised accordingly. If your application is accepted, it will be forwarded to the force that owns the relevant records for their consideration and action as necessary. 

 

  • Chief officers will aim to deal with your application within 28 days. In some cases this will be sooner, however, there may be occasions where the completion will exceed this deadline which is outside of ACRO’s control. In all cases, ACRO will provide updates on applications upon request and provide written confirmation of a chief officer’s final decision. 

 

  • The decision on whether to delete/retain in circumstances where deletion is not covered by the legislation i.e. automated deletion of biometric information in certain circumstances, rests with the chief officer of the police force which owns the biometric information. For unsuccessful applications there is no formal appeals process.

How do I make an application? 

Making an application under the Record Deletion Process.   

from Acro -Criminal Records Office

 

 

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Prisão domiciliária subiu de 86 para 701 no espaço de um ano

isabelbaptistabrites-advogados.com

 

 

A ministra da Justiça revelou esta quarta-feira que entre janeiro e novembro deste ano foram aplicadas pelos tribunais 701 penas de prisão em regime de permanência na habitação, em comparação com 86 em 2017, o que considerou uma “diferença abissal”. Francisca Van Dunem falava na abertura de uma conferência no Centro de Estudos Judiciários (CEJ) para assinalar o primeiro aniversário das alterações ao Código Penal, que vieram permitir o recurso à pena de prisão em regime de permanência na habitação com vigilância eletrónica como alternativa a penas curtas de prisão, em casos de pequena criminalidade. O aumento exponencial da aplicação desta pena de prisão na habitação é, no entender da ministra, um “sinal encorajador para prosseguir com os objetivos político-criminais da reforma, designadamente na vertente de ressocialização e integração social”. A aplicação deste tipo de pena levou também à descompressão da lotação prisional, com a população reclusa a registar uma tendência para diminuir. Dados comparativos entre outubro de 2017 e outubro deste ano indicam que as penas de prisão até um e dois anos baixaram, quer em termos absolutos, quer relativos. A ministra referiu que a “reforma estrutural” que agora perfaz um ano de vigência permitiu aproximar Portugal de indicadores europeus em matéria de taxas de encarceramento. Segundo Francisca Van Dunem, em 2016, Portugal tinha uma taxa de encarceramento por 100 mil habitantes superior a países como a Espanha, Itália, França e Alemanha, países com uma estrutura criminal diferente e de maior gravidade. Apesar de a pequena e média criminalidade serem aquelas que predominam em Portugal, as taxas de encarceramento mantinham-se elevadas, muito pelo facto de, até à entrada em vigor da reforma, as penas curtas de prisão (até dois anos) representarem cerca de 10% da população prisional. Perante auditores de justiça do CEJ, que num futuro próximo terão que aplicar penas, Francisca Van Dunem assegurou que o sistema de vigilância eletrónica em Portugal é “fiabilíssimo”, garantia essa que foi reforçada por Teresa Lopes, da Direção Geral de Reinserção Social, que explicou detalhadamente como funciona o sistema de vigilância e acompanhamento das pessoas em prisão na habitação. A ministra reconheceu que ainda é cedo para fazer “balanços definitivos” destas alterações ao Código Penal, mas disse ser importante manter “vivo o ideário da reforma”, por forma a que “não seja uma reforma morta”. A sessão contou com uma conferência sobre o tema em que participaram ainda os penalistas de Coimbra Figueiredo Dias e Maria João Antunes, que estiveram ligados ao grupo de trabalho que elaborou aquela revisão legislativa. A apresentação esteve a cargo do diretor do CEJ, João Manuel da Silva Miguel. A cerimónia teve a presença, entre outros, do antigo Procurador-Geral da República Cunha Rodrigues, da secretária de Estado adjunta e da Justiça, Helena Mesquita Ribeiro, do diretor-geral da Reinserção e Serviços Prisionais, Celso Manata e do diretor ajunto da PJ Carlos Farinha.

 

 

fonte Lusa 

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Dinheiro: Governo aumenta dez vezes o valor que pode ser transportado sem segurança

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Em vez dos atuais 15 mil, Eduardo Cabrita quer que só a partir de 150 mil euros o transporte de valores recorra à segurança privada, dando margem à entrada de outras empresas.

 

A polícia faz avisos.Desde que receberam a proposta de lei para alterar o regime da segurança privada - que entrou no passado dia 16 de outubro no Parlamento - que polícias e empresas de segurança privada estão à espera de uma explicação do governo que, passadas mais de três semanas, ainda não chegou.

Sem aviso prévio, o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, incluiu um parágrafo "explosivo" no diploma: agora, as entidades que precisem de transportar valores acima dos 15 mil euros têm de recorrer aos serviços das empresas de segurança privadas, com a nova proposta essa imposição só será a partir dos 150 mil euros.

A margem - dez vezes mais - do valor que passa a poder circular sem a segurança prevista na lei para as carrinhas de transporte de valores levanta, logo à partida, alertas de riscos para segurança pública. "Saberem que valores até 150 mil euros podem estar a ser transportados em condições menos seguras do que é agora exigido será um atrativo sem precedentes para os criminosos", salienta uma fonte policial que está a acompanhar o processo legislativo.

Os assaltos às carrinhas de transporte de valores, graças também às medidas preventivas exigidas pela lei, foram reduzidos a números quase insignificantes nos últimos anos.

Em 2017, por exemplo, registaram-se apenas 12 casos, contra 30 em 2016. CTT a analisar O DN sabe que GNR, PSP e PJ chamaram a atenção da tutela para os perigos de criminalidade que podem surgir, tendo alguns dos responsáveis dado conta dessa preocupação na última reunião do Conselho Superior de Segurança Interna.

Mas sem efeito, até agora. "É mau de mais para ser verdade. Tão mau que acreditamos que o bom senso esteja com os deputados quando discutirem o diploma na especialidade e o alterem", assinalou um desses responsáveis.

Um dos problemas também, conforme sublinhou ao DN a mesma fonte, é que o governo ainda não explicou como pretende que seja feito o transporte destes valores até aos 150 mil euros. Apesar das insistências, que está a colocar essa questão ao gabinete de Eduardo Cabrita desde 15 de outubro, o DN não recebeu também qualquer resposta. Os CTT têm sido referidos no setor, quer policial quer da segurança privada, como potenciais beneficiários desta alteração legislativa rodeada de secretismo. Com os lucros a cair 49,3% nos primeiros nove meses do ano, face a igual período de 2017, para 9,9 milhões de euros, entrar nesta atividade com clientes certos, como os bancos, poderia ajudar na recuperação financeira.

 

Questionado também sobre a possível entrada dos CTT no transporte de valores, o gabinete do ministro também não respondeu. A empresa, por seu lado, não diz que não. "Os CTT estão a analisar a proposta de lei e aguardam a sua aprovação para definir se serão necessárias alterações à sua atual política de transporte de valores", avança fonte oficial. Xeque-mate à segurança privada O secretismo indigna as empresas de segurança privada, responsáveis atualmente pelo transporte de valores. Alegam que esta alteração é, simplesmente, um "xeque-mate" à atividade, concentrada em quatro empresas, com um total de 1125 postos de trabalho, de acordo com o último relatório anual de segurança privada. "Esta medida será uma sentença de morte para as empresas de transporte de valores", afirma Rogério Alves, presidente da Associação de Empresas de Segurança (AES). "Esta novidade surgiu de forma inopinada, sem qualquer fundamentação, nomeadamente na exposição de motivos da proposta de lei e sem que as empresas tivessem sido sequer ouvidas", sublinha.

A AES não sabe "se o governo tem cartas na manga, nem quem vai transportar os valores, se é o Exército, se é a Polícia, se são os particulares ou os CTT. A verdade é que o governo nada diz". Rogério Alves lembra que o governo obrigou primeiro as empresas a "implementar obrigações e requisitos para o exercício desta atividade, na qual as empresas, em obediência à lei", tendo estas investido "nos últimos anos cerca de 20 milhões de euros, mas depois faz um xeque-mate à capacidade de sobrevivência destas mesmas empresas, alterando, sem fundamento e sem explicações, as regras do jogo".

Regras apertadas Os responsáveis policiais que fiscalizam e certificam a atividade lembram que, mesmo que a lei passe com esta alteração, existem ainda regras bastante apertadas para licenciar as viaturas de transporte de valores. Uma delas é que só até 15 mil euros podem ser autorizadas viaturas não blindadas. A não ser que se alterem estes requisitos, quer sejam os CTT ou outra empresa, têm de cumprir várias regras, que são fiscalizadas pela PSP, que só atribui o alvará se estas forem cumpridas.

 

"Podem sempre abrir exceções, mas os custos para a segurança seriam enormes", afirma um oficial responsável.

São estas algumas das regras a que estão sujeitas as viaturas para transportar valores, de acordo com o regulamento em vigor:

-Compartimentos independentes reservados aos vigilantes de transporte de valores e para o transporte de carga, separados por divisórias e com acesso controlado desde o interior da viatura;

 

- Blindagem de proteção exterior nas faces laterais das zonas da tripulação;

- Caso disponha de mais do que uma porta exterior, a viatura deverá possuir mecanismos de segurança que impeçam a abertura das portas em simultâneo;

- Com vista à prevenção da prática de crimes, os veículos podem dispor de sistemas de posicionamento global ligados ao centro de controlo de operações da entidade de segurança privada que possibilitem designadamente:

a) O registo e acompanhamento de itinerários das rotas;

b) A identificação imediata da localização da viatura;

 

- As viaturas devem ainda dispor das seguintes características:

a) Sistema de comunicações com o centro de controlo;

b) Caso possua portas exteriores de acesso direto aos compartimentos de carga, estas apenas poderão ser abertas em local seguro;

c) A entrada de ar do exterior deve ser canalizada e protegida, por forma a não permitir a entrada de objetos estranhos, designadamente projéteis lançados do exterior;

d) Sistema de ar condicionado nos compartimentos destinados para a tripulação;

e) Nas viaturas movidas a GPL ou a gasolina, o depósito de combustível deve estar protegido por material resistente à perfuração de balas disparadas por armas convencionais;

f) A bateria ou baterias do veículo devem estar devidamente colocadas no interior das viaturas;

g) Serem equipadas com um sistema de alarme, acionado a partir do seu interior;

h) Em cada compartimento destinado à tripulação deve existir um extintor de incêndio, com uma capacidade total mínima de 5 kg.

- No transporte dos valores devem ser cumpridas as seguintes condições de segurança:

a) A tripulação mínima deve integrar três elementos, com a especialidade de vigilante de transporte de valores, um dos quais será indistintamente o condutor, quando não sejam utilizados IBNS (Intelligent Banknote Neutralisation Systems), ou

b) A tripulação mínima deve integrar dois elementos, com a especialidade de vigilante de transporte de valores, um dos quais será indistintamente o condutor, desde que utilizados IBNS ponto a ponto ou IBNS no percurso pedonal de distribuição de valores.

 

in DN

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