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Isabel Baptista Brites Advogada Law-office

Repositório de factos e noticias ligadas ao Direito. Também assuntos sobre tribunais e da actividade do Escritório de Advogados Isabel Baptista Brites. Portugal,Algarve,Faro

Isabel Baptista Brites Advogada Law-office

Repositório de factos e noticias ligadas ao Direito. Também assuntos sobre tribunais e da actividade do Escritório de Advogados Isabel Baptista Brites. Portugal,Algarve,Faro

As questões relacionadas com o direito da Família.

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DIREITO DA FAMILIA

As questões relacionadas com o direito da Família, estejam elas relacionadas com separações entre pessoas, separação de bens, partilha de bens após o divórcio  ou mais complicado ainda estejam relacionadas com a guarda e cuidados dos menores após essas separações, são, na maioria dos casos demasiado dolorosas para quem as vive.

Tudo é feito com muita urgência, com muita dor e como em todas as situações tão sensíveis muitas vezes são tomadas resoluções apressadas se não houver aconselhamento de um profissional que com o distanciamento e experiência necessária, pondere com o cliente  qual a melhor solução para o caso em concreto.

Sem com isso descurar o lado humano, mas, ao mesmo tempo informando os clientes de forma clara que todos os seus direitos venham a ser salvaguardados, e tomando as medidas necessárias para isso.

Aconselhamento e prática

  • CONVENÇÕES ANTENUPCIAIS/REGIME DE BENS NO CASAMENTO
  • DIVORCIO
  • SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
  • RESPONSABILIDADES PARENTAIS
  • FILIAÇÃO, ESTABELECIMENTO DA PATERNIDADE ,RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE,PERFILHAÇÃO ,AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DA PATERNIDADE

  • EFEITOS DA FILIAÇÃO
  • ADOPÇÃO

 

 

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Novas regras nos negócios imobiliários.

Compra e venda de casas: escrituras mais transparentes a partir de Novembro

 

 

De meados de Novembro em diante, as escrituras de compra e venda de imóveis passarão a identificar todos os meios de pagamento através das quais os prédios são transaccionados. O objectivo é permitir às autoridades seguirem o rasto ao dinheiro e reduzir os riscos de negócios simulados, num sector com maior propensão à lavagem de dinheiro e que volta a estar a estar em alta.

#olhão#Faro#Silves#contractos#IsabelBaptistaBrite

 

 

As novas regras foram publicadas esta segunda-feira, 21 de Agosto, em Diário da República, no diploma que cria o registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE) e concretizam-se através de alterações ao Código do Registo Predial e ao Código do Notariado.

Tal como já tivemos oportunidade de escrever, estas regras implicam por exemplo que, se um prédio for comprado através de cheque, seja preciso indicar o seu número e o banco. Se estiver em causa a transferência bancária, então terão de ser identificados o banco e o número da conta, tudo elementos que não constam actualmente das escrituras. A Lei também fala na necessidade de indicar a moeda usada, no caso de pagamentos em dinheiro, mas este será um meio limitado por via de uma outra proposta que limita o dinheiro vivo a 3.000 euros. 


As regras, que integram o extenso pacote que transpõe a directiva de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, entram em vigor daqui a 90 dias, em meados de Novembro, a mesma altura em que é suposto avançarem as novas obrigações declarativas que conduzirão à constituição de uma base de dados com todos os beneficiários efectivos, outro instrumento que pretende reduzir a opacidade nos negócios e que trará obrigações acrescidas aos operadores económicos.

Apesar de se fazer em nome do reforço da transparência nos negócios imobiliários, a medida foi muito criticada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), que considerou que ela envolve dados pessoais sensiveis, sendo por isso inconstitucional. O Presidente da República, que no passado se mostrou sensível às recomendaçoes da CNPD, acabou contudo por dar-lhe luz verde.  

 

Agentes imobiliários divulgam rendas acima de 2.500 euros

Um gesto análogo ao dos notários  é também pedido aos agentes imobiliários. Actualmente, o sector já está obrigado ao envio semestral de uma relação dos negócios que intermedeia, e a indicar os meios de pagamento, mas agora pede-se aos agentes imobiliários que passem a indicar igualmente "os números das contas de pagamento utilizadas" e, mais do que isso, estende-se a obrigação de reporte aos arrendamentos acima de 2.500 euros/mês - e não apenas à compra e venda. 

Estas regras em particular constam do diploma que transpõe o grosso da quarta directiva do branqueamento de capitais, e que já foi publicada na semana passada em Diário da República

 

 

Fonte - Jornal de Negócios

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