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Isabel Baptista Brites Advogada Law-office

Repositório de factos e noticias ligadas ao Direito. Também assuntos sobre tribunais e da actividade do Escritório de Advogados Isabel Baptista Brites. Portugal,Algarve,Faro

Isabel Baptista Brites Advogada Law-office

Repositório de factos e noticias ligadas ao Direito. Também assuntos sobre tribunais e da actividade do Escritório de Advogados Isabel Baptista Brites. Portugal,Algarve,Faro

Problemas na Justiça ?

 

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 Ser acusado de um crime ou estar envolvido em processo judicial  pode ser extremamente desgastante . Seja um caso de homicidio, tráfico ou roubo .Seja questão de divórcio ou de partilhas. O facto é que a sua vida se vai complicar. 

É por isso que nos orgulhamos de ser defensores dos nossos clientes no sentido mais verdadeiro da palavra.  Com a experiencia  de  milhar de casos abordados .

Representamos um cliente numa abordagem tripla, nomeadamente

1) Uma comunicação franca e oportuna  sobre todos os assuntos importantes relacionados ao caso;

2) Adoptar uma abordagem de "não-deixar-pontas-soltas" .Verificamos todos os  factos em investigação e avaliamos a legitimidade da prova na acusação. Avaliando a possibilidade de abertura da Instrução com apresentação de provas a favor do cliente.

3) Quando em Julgamento, encaramos a defesa com a "agressividade" e determinação necessárias se for isso o melhor para o nosso cliente .

Caso esteja numa situação que precise de ajuda experiente . Contacte

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Já em vigor . Utilizadores de férias organizadas terão os seus direitos de consumidores reforçados

A partir de Domingo, dia 1 de Julho, os viajantes que reservem férias organizadas têm os seus direitos de consumidores reforçados.

 

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As novas regras não só abrangerão as férias organizadas tradicionais, como também protegerão os consumidores que reservem outras formas de combinações de serviços, incluindo pacotes personalizados pelo próprio, quando o viajante opta por diferentes elementos a partir de um único ponto de venda em linha ou fora de linha. As novas regras introduzirão, ainda, uma proteção dos «serviços de viagem conexos» quando os viajantes adquirem serviços num ponto de venda mas através de processos de reserva separados ou quando, após ter reservado um serviço num sítio Web, são convidados a reservar outro serviço num sítio Web diferente.

Vera Jourová, Comissária responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, afirmou: «Reservar as suas férias através da Internet é fácil mas, se algo correr mal, quer ter a certeza de estar completamente protegido. As novas regras relativas às viagens organizadas são, agora, adaptadas à era digital e às novas formas de reserva das férias. Os viajantes beneficiarão igualmente de novos direitos e estarão bem protegidos caso o operador entre em falência. As novas regras facilitarão também às agências de viagens a oferta dos seus serviços além-fronteiras.»

As novas regras beneficiarão ainda mais os consumidores através de:

  • • Informações mais claras para os viajantes: As empresas devem informar os viajantes sobre se lhes será oferecido um pacote ou um serviço de viagem conexo e sobre os seus principais direitos, por meio de formulários de informação normalizados. Devem fornecer informações claras acerca das características do pacote, do seu preço e da cobrança de quaisquer encargos adicionais.
  • • Reembolso e repatriamento em caso de falência: A empresa que vende as férias deve assumir a protecção em caso de insolvência. Esta garantia cobre reembolsos e repatriamento caso o organizador entre em falência, e é também aplicável aos serviços de viagem conexos.
  • • Regras mais claras em matéria de responsabilidade: O organizador das férias é responsável se algo correr mal, independentemente de quem efectua os serviços de viagem.
  • • Direitos de cancelamento reforçados. Com as novas regras, os viajantes podem cancelar as suas férias organizadas por qualquer razão mediante o pagamento de uma taxa razoável. Podem cancelar as férias gratuitamente se o seu destino se tornar perigoso, por exemplo, devido a conflitos armados ou a catástrofes naturais, ou se o preço do pacote aumentar em mais de 8 % relativamente ao preço inicial.
  • • Alojamento, caso a viagem de regresso não possa ser efectuada: Sempre que os viajantes não possam regressar das suas férias organizadas, por exemplo, no caso de catástrofes naturais, é-lhes assegurado alojamento por um máximo de três noites, se não puderem regressar em tempo útil. As noites adicionais são abrangidas em conformidade com a regulamentação relativa aos direitos dos passageiros.
  • • Assistência aos viajantes: O organizador das férias deve igualmente prestar assistência aos viajantes em dificuldades, nomeadamente fornecendo informações sobre serviços de saúde e assistência consular.

As novas regras também beneficiarão as empresas, através de:

  • • Regras mais claras que facilitam as actividades transfronteiras. As empresas passarão a ter de lidar com um conjunto de regras sobre exigências de informação, responsabilidade e outras obrigações em toda a UE. Os regimes nacionais de insolvência passam a ser reconhecidos em toda a UE. Estas medidas permitirão às empresas operar em toda a UE como se estivessem no seu próprio país.
  • • Requisitos de informação modernizados que não se baseiam exclusivamente em brochuras de viagem: O facto de os operadores de mercado não terem de reimprimir brochuras deverá permitir-lhes economizar 390 milhões de EUR por ano.
  • • Redução dos encargos regulamentares. As viagens de negócios organizadas no âmbito de um acordo-quadro, por exemplo, com uma agência de viagens especializada, deixarão de estar cobertas pela directiva.

Próximas etapas

Os Estados-Membros tinham de transpor estas regras para o respectivo direito nacional até 1 de Janeiro de 2018. Seguiu-se um período de transição de seis meses, até 1 de Julho, data em que as medidas nacionais de transposição da directiva começarão a ser aplicadas. A Comissão examinará a forma como as regras foram transpostas e são aplicadas nos Estados-Membros e tomará as medidas de acompanhamento adequadas sempre que necessário.

Contexto

De modo a alargar a protecção oferecida pela Directiva Viagens Organizadas, de 1990, a Comissão apresentou a proposta das novas regras em Julho de 2013, a qual foi formalmente adoptada pelo Parlamento Europeu e pelos Estados-Membros em Novembro de 2015. Ficou estabelecido que estas novas regras fossem transpostas pelos Estados-Membros até 1 de Janeiro de 2018, passando a ter efeito a partir de 1 de Julho.

As novas regras são aplicáveis a combinações de pelo menos dois serviços de viagem (transporte, alojamento, aluguer de automóveis ou outros serviços, como visitas guiadas), incluindo:

  • • Pacotes, tanto na forma de viagens pré-organizadas por um operador turístico como, agora também, com componentes seleccionados pelos próprios viajantes, comprados num único ponto de venda em linha ou fora de linha;
  • • Serviços de viagem conexos, por exemplo, quando os viajantes adquirem serviços num ponto de venda, mas através de processos de reserva separados ou quando, após ter reservado um serviço num sítio Web, são convidados a reservar outro serviço num sítio Web diferente, desde que a segunda reserva seja efectuada no prazo de 24 horas.

(29-6-2018 | ec.europa.eu)

 

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