Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Isabel Baptista Brites Advogada Law-office

Repositório de factos e noticias ligadas ao Direito. Também assuntos sobre tribunais e da actividade do Escritório de Advogados Isabel Baptista Brites. Portugal,Algarve,Faro

Isabel Baptista Brites Advogada Law-office

Repositório de factos e noticias ligadas ao Direito. Também assuntos sobre tribunais e da actividade do Escritório de Advogados Isabel Baptista Brites. Portugal,Algarve,Faro

Nos divórcios, deverá constar um documento com o acordo sobre o destino dos animais de companhia.

 

 de  objectos para seres vivos sensiveís

#algarve,#advogados#isabel#brites#loulé#quarteira

 

Os animais deixam de ser objectos, mas continuam a ser propriedade, ou seja, a pertencer a alguém, mas sob legislação especial. 

 

Os animais são bens impenhoráveis.

 

Animais sem dono, abandonados e perdidos podem ser adquiridos por ocupação.

 

 

O proprietário deverá garantir o bem-estar e respeitar as características da espécie, o que inclui acesso a água e comida, acesso a cuidados veterinários quando necessário ou previsto pela lei (vacinação e chip). O proprietário não poderá causar maus-tratos, abandono ou morte.

 

 

Quem encontrar um animal perdido deve devolvê-lo ao dono (se o reconhecer), anunciar o achado e contactar as autoridades, recorrer à identificação por chip no médico veterinário.

Se passar um ano sem o animal ser reclamado pelo dono ou o animal seja vítima de maus-tratos pelo proprietário, poderá passar a pertencer ao achador.

O achador tem direito à indemnização dos custos que teve e não responde sobre o estado do animal.

 

Os animais que cada cônjuge tiver antes do casamento não fazem parte da comunhão de bens.

Nos divórcios, deverá constar um documento com o acordo sobre o destino dos animais de companhia.

No divórcio, a guarda dos animais de companhia poderá ser partilhada e é atribuída de acordo com os interesses dos conjugues, filhos e bem-estar do animal.

 

 

O responsável pela lesão do animal deverá indemnizar o proprietário ou socorrista de forma a cobrir as despesas do tratamento, mesmo que a quantia ultrapasse o valor monetário atribuído ao animal.

Em caso de morte ou lesão permanente em órgãos, ou que afecta a locomoção, o proprietário poderá ser indemnizado pelo desgosto em montante fixado em tribunal.

 

Danos a animais de alheios poderão ser punidas com prisão até 3 anos

 

Quem roubar um animal será punido com prisão até 3 anos ou multa.

 

Quem ficar com animais encontrados ilegitimamente poderá ser punido com prisão até 1 anos ou multa.

 

Lei n.º 8/2017 de 3 de março

google-site-verification: googlebddfd34079770725.html google-site-verification=HWNOwymrMEh0GEFsVDh6wJDEqx2liyCnLiB5A8REZDY