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Isabel Baptista Brites Advogada Law-office

Repositório de factos e noticias ligadas ao Direito. Também assuntos sobre tribunais e da actividade do Escritório de Advogados Isabel Baptista Brites. Portugal,Algarve,Faro

Isabel Baptista Brites Advogada Law-office

Repositório de factos e noticias ligadas ao Direito. Também assuntos sobre tribunais e da actividade do Escritório de Advogados Isabel Baptista Brites. Portugal,Algarve,Faro

Todos os arguidos têm direito a um advogado?

Sim.

A Constituição estabelece que todos têm direito à informação e consulta jurídicas, ao patrocínio judiciário e a fazer‑se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade.

 

Num processo penal, essa garantia é especialmente reforçada: qualquer arguido tem direito a escolher defensor e a ser por ele assistido em todos os actos do processo. Estas garantias estão também consagradas no Pacto

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Internacional dos Direitos Civis e Políticos, na Convenção Europeia dos Direitos Humanos e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Por sua vez, o Código de Processo Penal estabelece que todo o arguido tem direito a constituir advogado ou a solicitar a nomeação de um defensor e a ser por ele assistido em todos os actos processuais nos quais participe. Quando detido, pode comunicar com ele em privado. A lei estabelece ainda um conjunto de actos nos quais a presença do defensor é obrigatória (nomeadamente o interrogatório de um arguido detido ou preso, os interrogatórios feitos por juízes ou magistrados do Ministério Público, o debate instrutório e a audiência de julgamento). O facto de não se poder ou não se querer contratar defensor não implica ficar sem um. O Estado financia a assistência aos arguidos que se encontrem em situação de insuficiência económica, bem como àqueles que se encontrem numa situação em que tenham de estar representados por advogado, mas não tenham mandatário constituído (p.e., interrogatório de arguido detido). Caso venham a ser absolvidos, não terão de pagar montante algum em honorários. Porém, se um arguido alegar falsamente que se encontra em situação de insuficiência económica apenas para beneficiar de assistência gratuita, sofrerá penalizações financeiras.

 

 

"CRIM" em direitos e deveres F.M.S.

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